Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001060-78.2024.4.02.5111/RJ AUTOR: NELMA CLEIDE ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS (art. 487, I, CPC). Condeno a parte autora ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85 do CPC/2015, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido no evento 3, DESPADEC1. Apresentados embargos de declaração,?intime-se?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros da Justiça Federal e arquivem-se os autos. Publicado eletronicamente. Intimem-se.