Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003573-86.2023.4.02.5003 distribuido para GABINETE 16 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 05/09/2025.
08/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003573-86.2023.4.02.5003/ES
RÉU: ILHA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): GEDAIAS FREIRE DA COSTA (OAB ES005536)
ADVOGADO(A): ROBERTO GARCIA MERÇON (OAB ES006445)
ADVOGADO(A): HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA (OAB ES010668)
ADVOGADO(A): ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO (OAB ES017512)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à sentença do Evento retro e nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 14:25
Petição (Apelação)
03/06/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003573-86.2023.4.02.5003/ES AUTOR: CLEIDIANE ELER PINHEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ILHA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): GEDAIAS FREIRE DA COSTA (OAB ES005536)
ADVOGADO(A): ROBERTO GARCIA MERÇON (OAB ES006445)
ADVOGADO(A): HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA (OAB ES010668)
ADVOGADO(A): ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO (OAB ES017512)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Decaindo a parte autora da totalidade do seu pedido, deve arcar com o pagamento custas processuais e de honorários advocatícios em favor da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §§ 2º, 3º e 4º III, do CPC. O pagamento das custas e honorários, entretanto, deverá observar o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida nos autos. Considerando que a CEF antecipou honorários periciais, com a improcedência do pedido da parte autora, que é beneficiária de assistência judiciária gratuita, deve ser reembolsada do valor adiantado, com atualização do crédito a partir da data do depósito. Diligencie a Secretaria. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003573-86.2023.4.02.5003/ES AUTOR: CLEIDIANE ELER PINHEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ILHA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): GEDAIAS FREIRE DA COSTA (OAB ES005536)
ADVOGADO(A): ROBERTO GARCIA MERÇON (OAB ES006445)
ADVOGADO(A): HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA (OAB ES010668)
ADVOGADO(A): ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO (OAB ES017512)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Decaindo a parte autora da totalidade do seu pedido, deve arcar com o pagamento custas processuais e de honorários advocatícios em favor da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §§ 2º, 3º e 4º III, do CPC. O pagamento das custas e honorários, entretanto, deverá observar o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida nos autos. Considerando que a CEF antecipou honorários periciais, com a improcedência do pedido da parte autora, que é beneficiária de assistência judiciária gratuita, deve ser reembolsada do valor adiantado, com atualização do crédito a partir da data do depósito. Diligencie a Secretaria. Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Improcedência
23/05/2025, 17:02
Mero expediente
20/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
03/12/2024, 18:59
Mero expediente
29/08/2024, 18:45
Mero expediente
28/08/2024, 18:40
Mero expediente
11/07/2024, 17:42
Mero expediente
10/05/2024, 17:24
Ato ordinatório
21/02/2024, 16:19
Mero expediente
20/02/2024, 16:55
Mudança de Classe Processual
20/02/2024, 10:20
Mero expediente
05/09/2023, 21:15
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)