Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000116-48.2025.4.02.5109/RJ
REQUERENTE: DAVI DANIEL SIMIAS DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): FABIO RUI BARBOSA NUNES (OAB PR085815)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: AMANDA ARYANE SABINO SIMIAS (Pais)
ADVOGADO(A): FABIO RUI BARBOSA NUNES (OAB PR085815)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de ingresso no feito de TRUST FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIO MULTISSETORIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.906.292/0001-33, em razão da Cessão de Crédito relativo aos honorários contratuais de FABIO RUI BARBOSA NUNES.
Ante a previsão do procedimento específico na Resolução nº 822/2023 do CJF, intimem-se as partes, dando-se ciência, inclusive, à autarquia ré.
Proceda-se ao cadastro do(s) cessionário(s), como terceiro(s) interessado(s), assim como de seu(s) procurador(res), para ciência da presente decisão e acompanhamento do feito.
Contrato de Cessão em evento 138, CONTR2.
Não há comprovação da contraprestação do cessionário pelo crédito cedido.
Intime-se a empresa cessionária para que traga aos autos a comprovação da contraprestação.
Após, comunique-se ao Eg. TRF/2ª Região, para que, quando do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à disposição deste Juízo, com o objetivo de liberar o crédito cedido diretamente ao cessionário mediante alvará ou meio equivalente, observadas as formalidades de praxe.
Com a notícia do depósito do precatório do valor principal, expeça-se Alvará de Levantamento.