Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005190-54.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ARGIL COMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO(A): ROGERIO PIMENTEL SILVA (OAB RJ144807)
DESPACHO/DECISÃO
01) Defiro o requerimento da Exequente e, assim, determino a realização, via convênio SERASAJUD, de inclusão de restrição nos cadastros mantidos pela SERASA em nome do(s) executado(s), ARGIL COMUNICACOES LTDA., CNPJ: 07984195000109, e DANTE QUINTERNO, CPF: 90367405920. Antes, porém, forneça a Exequente o valor atualizado do débito. Prazo: 10 (dez) dias.
02) Realizada a inclusão, dê-se vista à Exequente, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
03) Nada sendo requerido, suspenda-se a presente execução pelo prazo máximo de 01(um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
04) Acaso seja requerido sobrestamento do feito por qualquer outro prazo, sem previsão legal, mantenha-se o feito suspenso na forma determinada no parágrafo anterior.
05) Vencido o prazo da suspensão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, na forma do parágrafo 2º daquele artigo.
06) Transcorrido o lapso temporal de prescrição do débito sem notícia de qualquer causa de suspensão/extinção da prescrição, venham-me os autos conclusos.