Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043325-28.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALINE RIBEIRO QUILIM
ADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)
ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776)
AUTOR: ADELE FATIMA RIBEIRO QUILIM BARBOSA
ADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)
ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776)
RÉU: LUZITANIA SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA SILVA (OAB RJ221297)
DESPACHO/DECISÃO
I - Dando seguimento à produção das provas deferidas (evento 79, DESPADEC1), intime-se a parte autora para juntada da prova documental suplementar requerida (evento 68, REPLICA1), trazendo aos autos os novos documentos que entenda pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto às rés, na mesma oportunidade e prazo, a juntada de novos documentos.
Sem prejuízo do determinado nos parágrafos anteriores, oficie-se o juízo da 10ª Vara de Família da Comarca da Capital requisitando envio de cópias da inicial, contestação, sentença, acórdãos de julgamento de recursos, certidão de trânsito em julgado e ofício expedido para implantação do pagamento de alimentos no processo nº 0094882-59.1994.8.19.0001.
Determino, desde já, a anotação de sigilo das peças do processo nº 0094882-59.1994.8.19.0001, tão logo sejam juntadas ao processo, com concessão de acesso aos patronos das partes.
II - Vinda a nova documentação e as peças do processo nº 0094882-59.1994.8.19.0001, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.