Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5034850-92.2024.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 38 - 07/12/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Evento 32 - 29/09/2025 - Despacho
15/12/2025, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/12/2025, 03:00
Por decisão judicial
18/11/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5034850-92.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a expedição de ofício junto aos órgãos de proteção ao crédito (CDL/SPC e SERASA), bem como junto às concessionárias de serviços públicos, OI, VIVO, CLARO, TIM, CESAN, ESCELSA e TELEMAR), para responderem no prazo de 30 (trinta) dias sobre a existência em seus cadastros do endereço do executado, LUIS FERNANDO ZIMMER NASCIMENTO, CPF 75697262787.
Suspenda-se o presente feito por 60 (sessenta) dias, para o cumprimento das medidas acima determinadas.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5034850-92.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Antes de analisar a petição do evento 24, intime-se a CAIXA para comprovar o cumprimento da decisão do evento 03, item 02:
2) Não localizado(s) o(s) réu(s), em nome da efetividade processual e por ser incumbência do(a) exequente diligenciar neste sentido, autorizo a parte autora, desde já, a pesquisa aos dados cadastrais do(s) Executado(s) junto aos órgãos de proteção ao crédito (CDL/SPC e SERASA), bem como junto às concessionárias de serviços públicos (OI, VIVO, CLARO, TIM, CESAN, ESCELSA e TELEMAR), devendo responder em 30 (trinta) dias.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5034850-92.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A credora requer que a citação do executado seja feita pelo aplicativo WhatsApp (evento 16).
Como inexiste previsão legal para que a citação de pessoa física ou jurídica seja realizada pelo aplicativo WhatsApp, indefiro a citação por tal meio.
Intime-se a CAIXA para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço para citação do(a)(s) réu(é)(s)/executado(a)(s), sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC/2015.