Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001316-87.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE ANTONIO SERRANO BATISTA (OAB RJ168170)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, haja vista a ausência superveniente de interesse processual. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da LJE, aplicável a LJEF). Intimem-se. Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001316-87.2025.4.02.5110/RJ
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE ANTONIO SERRANO BATISTA (OAB RJ168170)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte executada intimada para manifestação sobre o informado em evento 83, PET1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, da Portaria nº 01, de 16 de março de 2026 (SEI n.º 0029383-73.2026.4.02.8001).
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 17:13
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
09/04/2026, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001316-87.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE ANTONIO SERRANO BATISTA (OAB RJ168170)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no evento 83, cancele-se a audiência de conciliação do dia 29/04/2026 às 14:00 (evento 73) e retornem-se os autos ao Juízo em que se encontravam para prosseguimento do feito, com as nossas homenagens.
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001316-87.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE ANTONIO SERRANO BATISTA (OAB RJ168170)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a viabilidade de acordo para o presente feito, designo audiência de conciliação para o dia 29/04/2026 às 14:00, ficando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) ciente(s), desde já, que a participação da(s) mesma(s) é fundamental para a realização da sessão (art. 334, § 9º, CPC).
Havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Juízo onde se encontravam.
A audiência será realizada por videoconferência, por meio de link a ser futuramente informado.
Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao conciliador por meio da câmera do celular ou computador.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001316-87.2025.4.02.5110/RJ RELATOR: ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE ANTONIO SERRANO BATISTA (OAB RJ168170)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 20/03/2026 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico
23/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/03/2026, 17:25
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
11/03/2026, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001316-87.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE ANTONIO SERRANO BATISTA (OAB RJ168170)
DESPACHO/DECISÃO
Requerido o envio dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC pelo executado MARCIO FERREIRA DOS SANTOS em evento 45, PET1.
Em evento 54, PET1 a exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF manifestou interesse na conciliação.
Assim sendo, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.
02/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/02/2026, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001316-87.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre certidão negativa de evento 44, CERT1
Deverá, no mesmo prazo, manifestar-se sobre evento 45, PET1.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me para deliberação.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
07/01/2026, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001316-87.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE ANTONIO SERRANO BATISTA (OAB RJ168170)
DESPACHO/DECISÃO
I - evento 20, PET2: trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo co-executado MARCIO FERREIRA DOS SANTOS, na qual alegou sua ilegitimidade passiva e a necessidade de excussão prévia.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
No caso em tela, observo que a presente execução veio suficientemente instruída com o demonstrativo de débito exigido pelo art. 798 do CPC/2015, evento 1, CONTR7 e evento 1, CONTR8, revelando-se que a pretensão da executada é a discussão em torno da liquidez do título executivo extrajudicial, não podendo esta matéria ser arguida na estreita via processual da exceção de pré-executividade, por demandar dilação probatória.
Com efeito, a matéria arguível por meio de exceção de pré-executividade deve ser aquela de ordem pública ou cognoscível de ofício pelo juiz, podendo esta via processual de defesa também abranger determinados fatos modificativos, suspensivos ou extintivos do título executivo, desde de que facilmente demonstrados sem dilações probatórias, como por exemplo a guia de pagamento que pode ser juntada por simples petição aos autos, independentemente de embargos à execução (STJ - Súmula 393).
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Sem honorários advocatícios, eis que rejeitada a defesa arguida.
Intimem-se.
II - Quanto ao prosseguimento de citação dos demais executados, proceda-se à expedição de mandado em desfavor de CHRISTIANNE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, no endereço do mandado do evento 13, MAND1 e, quanto a CORDEIRINHO BIJUTERIAS ARTIGOS PARA BAZAR E PRESENTES LTDA, renove-se a citação no endereço já diligenciado, observando-se a informação do nome fantasia "PRIMUS BIJUTERIAS".
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
09/04/2026, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001316-87.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE ANTONIO SERRANO BATISTA (OAB RJ168170)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no evento 83, cancele-se a audiência de conciliação do dia 29/04/2026 às 14:00 (evento 73) e retornem-se os autos ao Juízo em que se encontravam para prosseguimento do feito, com as nossas homenagens.
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001316-87.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE ANTONIO SERRANO BATISTA (OAB RJ168170)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a viabilidade de acordo para o presente feito, designo audiência de conciliação para o dia 29/04/2026 às 14:00, ficando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) ciente(s), desde já, que a participação da(s) mesma(s) é fundamental para a realização da sessão (art. 334, § 9º, CPC).
Havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Juízo onde se encontravam.
A audiência será realizada por videoconferência, por meio de link a ser futuramente informado.
Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao conciliador por meio da câmera do celular ou computador.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001316-87.2025.4.02.5110/RJ RELATOR: ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE ANTONIO SERRANO BATISTA (OAB RJ168170)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 20/03/2026 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico
23/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/03/2026, 17:25
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
11/03/2026, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001316-87.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE ANTONIO SERRANO BATISTA (OAB RJ168170)
DESPACHO/DECISÃO
Requerido o envio dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC pelo executado MARCIO FERREIRA DOS SANTOS em evento 45, PET1.
Em evento 54, PET1 a exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF manifestou interesse na conciliação.
Assim sendo, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.
02/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/02/2026, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001316-87.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre certidão negativa de evento 44, CERT1
Deverá, no mesmo prazo, manifestar-se sobre evento 45, PET1.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me para deliberação.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
07/01/2026, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001316-87.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE ANTONIO SERRANO BATISTA (OAB RJ168170)
DESPACHO/DECISÃO
I - evento 20, PET2: trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo co-executado MARCIO FERREIRA DOS SANTOS, na qual alegou sua ilegitimidade passiva e a necessidade de excussão prévia.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
No caso em tela, observo que a presente execução veio suficientemente instruída com o demonstrativo de débito exigido pelo art. 798 do CPC/2015, evento 1, CONTR7 e evento 1, CONTR8, revelando-se que a pretensão da executada é a discussão em torno da liquidez do título executivo extrajudicial, não podendo esta matéria ser arguida na estreita via processual da exceção de pré-executividade, por demandar dilação probatória.
Com efeito, a matéria arguível por meio de exceção de pré-executividade deve ser aquela de ordem pública ou cognoscível de ofício pelo juiz, podendo esta via processual de defesa também abranger determinados fatos modificativos, suspensivos ou extintivos do título executivo, desde de que facilmente demonstrados sem dilações probatórias, como por exemplo a guia de pagamento que pode ser juntada por simples petição aos autos, independentemente de embargos à execução (STJ - Súmula 393).
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Sem honorários advocatícios, eis que rejeitada a defesa arguida.
Intimem-se.
II - Quanto ao prosseguimento de citação dos demais executados, proceda-se à expedição de mandado em desfavor de CHRISTIANNE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, no endereço do mandado do evento 13, MAND1 e, quanto a CORDEIRINHO BIJUTERIAS ARTIGOS PARA BAZAR E PRESENTES LTDA, renove-se a citação no endereço já diligenciado, observando-se a informação do nome fantasia "PRIMUS BIJUTERIAS".
24/07/2025, 00:00
Outras Decisões
23/07/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001316-87.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a Exequente para manifestar-se quanto às certidões acostadas em evento 17, CERT1e evento 19, CERT1.
Deverá, no mesmo prazo, manifestar-se à exceção de pré-executividade acostada em evento 20, PET2.
Prazo: 15 (quinze) dias.