Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007320-72.2022.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: JOAO BATISTA GONCALVES MESQUITA
ADVOGADO(A): ARTHUR FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ211667)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requer transferência bancária do valor depositado em conta judicial para a conta de seu (sua) advogado(a), conforme poderes contidos na procuração (evento 1, PROC4).
Tendo em vista os poderes outorgados no instrumento de mandato (evento 1, PROC4), defiro a transferência requerida, com fulcro no artigo 906, parágrafo único do CPC.
Oficie-se à CEF (agência 0174) para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial para a conta informada pela parte autora, de titularidade de seu(sua) representante.
Comprovada a conversão, dê-se vista à autora por 5 dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.