CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ
Autor
ARTA FENIX 13 REPRESENTACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RAPHAEL RICHARD VIEIRA
OAB/RJ 186911·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
03/10/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010418-97.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ARTA FENIX 13 REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL RICHARD VIEIRA (OAB RJ186911)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC/2015. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
24/07/2025, 00:00
Procedência
23/07/2025, 15:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/07/2025, 14:25
Por decisão judicial
30/01/2025, 14:10
Mero expediente
27/01/2025, 14:33
Mero expediente
13/12/2024, 16:01
Mero expediente
22/11/2024, 10:13
Mero expediente
30/09/2024, 11:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/09/2024, 17:36
Por decisão judicial
25/09/2024, 17:26
Mero expediente
16/08/2024, 14:50
Recebimento
16/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO
APELADO: ARTA FENIX 13 REPRESENTACOES LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 03 de julho de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao- oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt- N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg). Apelação Cível Nº 5010418-97.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 43) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO
APELADO: ARTA FENIX 13 REPRESENTACOES LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 03 de julho de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao- oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt- N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg). Apelação Cível Nº 5010418-97.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 43) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO