Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011288-47.2021.4.02.5102/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte Ré ao pagamento do débito indicado na inicial, R$ 53.792,54, atualizado até 09/2021, que deverá ser atualizado, a partir de então, com correção monetária e juros, pelo manual de cálculos de Justiça Federal. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observados os parâmetros previstos no art. 85, §2º, do CPC. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, em conformidade com os termos do art. 1.009 do CPC. Prazo: 15 dias. Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186 do CPC. Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º, do art. 1.009, do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º). Prazo: 15 dias. Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186, do CPC. Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para as providências que entenderem cabíveis. Prazo: 10 dias. Nada sendo requerido, certifique-se nos autos. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.