Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0140374-04.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NILDO ALVES DE LIMA (Sucessão)
ADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824)
EXEQUENTE: NILZA DELGOBO PEREIRA DE LIMA (Sucessor)
ADVOGADO(A): VIVIAN COUTINHO RAMOS (OAB RJ213446)
ADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se o INSS para cumprir a obrigação de fazer fixada no título executivo judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, no mesmo prazo, demonstrar a este Juízo o atendimento de tal determinação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos moldes dos artigos 536, caput e § 1º e 537, caput e §§ 2º e 4º do CPC/2015.
Intime-se, também, o chefe da AADJ, a fim de dar maior celeridade no cumprimento da decisão.
Fica ciente o INSS de que, nos moldes do art. 536, § 3º do CPC/2015, “o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência”.
2 – Após a manifestação do INSS, na forma acima mencionada, diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de seu interesse.
3 - Decorridos sem manifestação da parte autora ou nada sendo requerido pela mesma, dê-se baixa e arquivem-se.