Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5099742-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca das certidões negativas dos Oficiais de Justiça acostadas aos autos, as quais dão conta da não localização da parte ré nos endereços diligenciados, bem como da inexistência de alguns dos endereços informados.
No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a parte exequente promover o regular andamento do feito, indicando endereço válido e atualizado da parte ré, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado citatório.
Ressalte-se que, no evento 47, DESPADEC1, foi autorizado à parte exequente, que oficiasse diretamente às concessionárias de serviço público (água, energia elétrica, telefonia, entre outras), bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a fim de obter informações acerca do endereço da parte executada, não tendo havido, até o momento, manifestação da CAIXA a esse respeito.
Fica a parte exequente advertida de que, a inércia, ou a ausência de indicação de novo endereço válido da parte ré, poderá acarretar a extinção do processo, por ausência de requisito necessário ao desenvolvimento válido e regular da ação, consistente na inexistência de endereço hábil à localização da parte executada.
Intime-se.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5099742-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção à petição apresentada pela Caixa Econômica Federal, no evento 61, PET1, na qual requer a citação da parte requerida em novos endereços informados, DEFIRO o pedido.
Proceda a Secretaria à expedição de mandado citação da parte requerida, a ser realizada nos seguintes endereços indicados:
Rua Santa Clara, 148, ap. 201, C 10, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22041-010;
Rua Cabo Branco, 243, Bancários, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21910-100;
Rua Acre, 80, sala 202-B, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-000;
Rua Silveira Martins, 24, ap. 611, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22221-000.
Restando infrutífera as diligência nos endereços suso mencionados, dê-se vista à exequente por 30 (trinta) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5099742-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal quanto à realização de pesquisa via SIEL.
AUTORIZO, contudo, que a parte exequente oficie, diretamente, às concessionárias de serviço público (água, energia elétrica, telefonia, entre outras), bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a fim de se obter o endereço da parte executada, com o objetivo de viabilizar a citação.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das diligências autorizadas.
Determino a suspensão do presente feito pelo mesmo período, nos termos do art. 313 / CPC.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
03/11/2025, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/10/2025, 06:15
Por decisão judicial
05/08/2025, 15:02
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5099742-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal quanto à realização de pesquisa via SIEL.
AUTORIZO, contudo, que a parte exequente oficie, diretamente, às concessionárias de serviço público (água, energia elétrica, telefonia, entre outras), bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a fim de se obter o endereço da parte executada, com o objetivo de viabilizar a citação.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das diligências autorizadas.
Determino a suspensão do presente feito pelo mesmo período, nos termos do art. 313 / CPC.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
03/08/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5099742-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ausência de manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conduz ao seu desinteresse no prosseguindo da execução.
Nesta senda, BAIXE-SE, e arquive-se o processo, até ulterior manifestação.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5099742-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo vista o novo resultado infrutífero da diligência citatória da executada, manifeste-se à Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
13/06/2025, 00:00
Mero expediente
12/06/2025, 18:31
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5099742-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a petição apresentada pela parte Exequente, com a indicação de novo (s) endereço (s) para fins de citação do (s) executado (s), DEFIRO a realização de nova diligência de citação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça no (s) endereço(s) atualizado(s) constante(s) dos autos.
1. Expeça-se mandado de citação do (s) executado (s), para que, no prazo legal, efetue (m) o pagamento do débito, acrescido de custas e honorários, ou apresente(m) impugnação, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguimento da execução.
2. Caso não haja êxito na diligência, deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente o ocorrido, inclusive quanto à existência de indícios de ocultação ou qualquer outra circunstância relevante.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5099742-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção à petição apresentada pela Caixa Econômica Federal, no evento 61, PET1, na qual requer a citação da parte requerida em novos endereços informados, DEFIRO o pedido.
Proceda a Secretaria à expedição de mandado citação da parte requerida, a ser realizada nos seguintes endereços indicados:
Rua Santa Clara, 148, ap. 201, C 10, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22041-010;
Rua Cabo Branco, 243, Bancários, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21910-100;
Rua Acre, 80, sala 202-B, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-000;
Rua Silveira Martins, 24, ap. 611, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22221-000.
Restando infrutífera as diligência nos endereços suso mencionados, dê-se vista à exequente por 30 (trinta) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 16:50
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5099742-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal quanto à realização de pesquisa via SIEL.
AUTORIZO, contudo, que a parte exequente oficie, diretamente, às concessionárias de serviço público (água, energia elétrica, telefonia, entre outras), bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a fim de se obter o endereço da parte executada, com o objetivo de viabilizar a citação.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das diligências autorizadas.
Determino a suspensão do presente feito pelo mesmo período, nos termos do art. 313 / CPC.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
03/11/2025, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/10/2025, 06:15
Por decisão judicial
05/08/2025, 15:02
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MONITÓRIA Nº 5099742-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
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INDEFIRO o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal quanto à realização de pesquisa via SIEL.
AUTORIZO, contudo, que a parte exequente oficie, diretamente, às concessionárias de serviço público (água, energia elétrica, telefonia, entre outras), bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a fim de se obter o endereço da parte executada, com o objetivo de viabilizar a citação.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das diligências autorizadas.
Determino a suspensão do presente feito pelo mesmo período, nos termos do art. 313 / CPC.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
03/08/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5099742-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ausência de manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conduz ao seu desinteresse no prosseguindo da execução.
Nesta senda, BAIXE-SE, e arquive-se o processo, até ulterior manifestação.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 15:34
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5099742-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo vista o novo resultado infrutífero da diligência citatória da executada, manifeste-se à Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
13/06/2025, 00:00
Mero expediente
12/06/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5099742-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a petição apresentada pela parte Exequente, com a indicação de novo (s) endereço (s) para fins de citação do (s) executado (s), DEFIRO a realização de nova diligência de citação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça no (s) endereço(s) atualizado(s) constante(s) dos autos.
1. Expeça-se mandado de citação do (s) executado (s), para que, no prazo legal, efetue (m) o pagamento do débito, acrescido de custas e honorários, ou apresente(m) impugnação, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguimento da execução.
2. Caso não haja êxito na diligência, deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente o ocorrido, inclusive quanto à existência de indícios de ocultação ou qualquer outra circunstância relevante.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.