FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoPetição Cível
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
24/05/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ANDRE LUIZ DA COSTA SANTOS
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/RJ 082723·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
ROBSON ANSELMO DE JESUS
OAB/RJ 117385·CPF·Representa: Autor
MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO
OAB/RJ 073735·CPF·Representa: Autor
ROBERTO MUSA CORREA
OAB/RJ 103156·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
14/08/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5047887-85.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIZ DA COSTA SANTOS
ADVOGADO(A): ROBSON ANSELMO DE JESUS (OAB RJ117385)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I.