Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5080192-25.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SERGIO SANTOS LUCATELI
ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência às partes acerca do retorno dos autos.
Intime-se a CEABDJ/INSS, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, dê-se vista ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios.
Em cumprimento à decisão transitada em julgado em instância superior, fixo a verba honorária no patamar mínimo de que trata o art. 85, §3º, do CPC, com acréscimo de 1% determinado em sede recursal.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.