Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000683-86.2014.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: MAURO TEIXEIRA DA ROSA
ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS RAMOS (OAB ES013834)
ADVOGADO(A): CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA JAJEWSKY (OAB ES008198)
ADVOGADO(A): TIAGO BRANCO ABREU (OAB ES013930)
ADVOGADO(A): FLÁVIA VICENTE PIMENTA (OAB ES009433)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se a parte executada MAURO TEIXEIRA DA ROSA, por meio de seus advogados, para efetuar o pagamento da verba honorária indicada no evento 214, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que, não efetuado o pagamento no prazo indicado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em igual percentual, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC/2015 (Lei nº. 13.105/2015).
Saliento que o pagamento deverá ser feito, conforme informado pelo(a) União, através do Código de Recolhimento 91710-9; UG/Gestão 110060/00001; Unidade Favorecida: Advocacia Geral da União/CCHA CNPJ 26.707.621/0001-01, conforme apontado na página da AGU na internet (www.agu.gov.br), no sistema de emissão de GRU (GRU-Honorários).
1.1 – Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação, nos termos do artigo 525, caput, do CPC.
Registre-se que, caso haja alegação de excesso de execução, o devedor deverá observar o disposto no § 4º do artigo 525 do novel Codex, sob pena de não apreciação de tal fundamento ou de rejeição liminar da impugnação, caso o excesso seja o único fundamento.
2 – Efetuado o pagamento ou decorrido o prazo, abra-se vista ao(à) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca da satisfação da obrigação.
3 – Por fim, voltem os autos conclusos.