Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0060821-30.2016.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o informado pelo Juízo deprecado (Evento 341), intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF para que junte a certidão atualizada do imóvel mencionado no Evento 341, localizado na RUA ANIBAL MARCONDES DOS SANTOS, NO 212, GUARATINGUETA - SP - CEP 12521-030 (prédio comercial). Prazo de 15 dias.
Devidamente cumprido, expeça-se novamente a carta precatória, nos idênticos termos da anterior, mas instruída pela certidão de matrícula do imóvel.
30/04/2026, 00:00
Mero expediente
29/04/2026, 14:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/03/2026, 06:15
Por decisão judicial
04/02/2026, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0060821-30.2016.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SAYDER TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE CATRAMBY PINHEIRO GUIMARAES (OAB RJ157271)
EXECUTADO: LETICIA CARNEIRO CORREA NADER
ADVOGADO(A): ANDRE CATRAMBY PINHEIRO GUIMARAES (OAB RJ157271)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO NADER
ADVOGADO(A): ANDRE CATRAMBY PINHEIRO GUIMARAES (OAB RJ157271)
DESPACHO/DECISÃO
I - Mantenho a penhora do imóvel situado na RUA ANIBAL MARCONDES DOS SANTOS, NO 212, GUARATINGUETA - SP - CEP 12521-030 (prédio comercial), uma vez que, em face do valor da dívida, evidentemente a venda dos caminhões não será suficiente para o adimplemento total do débito.
Assim, solicitem-se informações quanto ao cumprimento da Carta Precatória expedida, conforme evento 313.
II - Tendo em vista o certificado pela Oficial de Justiça no evento 319, deixo de determinar a penhora no imóvel situado na rua Dr. José Carlos de Oliveira, nº 130 - Santa Rosa - Barra Mansa.
III - INDEFIRO o pedido de alienação dos caminhões para abatimento da dívida desta execução, uma vez que os veículos constituem patrimônio da pessoa jurídica e devem ter a destinação definida no processo falimentar.
Assim, oficie-se o Juízo da Recuperação Judicial e/ou Falência, noticiando da existência dos veículos e a quem competirá adotar as medidas cabíveis para a destinação dos bens, mormente o pagamento de eventuais credores mais privilegiados.
14/11/2025, 00:00
Outras Decisões
13/11/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0060821-30.2016.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 308: Intime-se a CEF para se manifestar quanto a tese apresentada pela executada SAYDER TRANSPORTES LTDA no sentido de que deve ser abatido do total da dívida o preço de aquisição dos veículos objeto de apreensão, com um deságio correspondente ao valor de mercado à época da apreensão.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 15:55
Outras Decisões
30/06/2025, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0060821-30.2016.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LETICIA CARNEIRO CORREA NADER
ADVOGADO(A): ANDRE CATRAMBY PINHEIRO GUIMARAES (OAB RJ157271)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO NADER
ADVOGADO(A): ANDRE CATRAMBY PINHEIRO GUIMARAES (OAB RJ157271)
DESPACHO/DECISÃO
Expeçam-se mandados de penhora e avaliação dos bens imóveis indicados no evento 295.
Após, decidirei quanto à penhora de cotas empresariais, eis ser recomendável apenas se outras medidas mais eficazes baldarem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0060821-30.2016.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SAYDER TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE CATRAMBY PINHEIRO GUIMARAES (OAB RJ157271)
EXECUTADO: LETICIA CARNEIRO CORREA NADER
ADVOGADO(A): ANDRE CATRAMBY PINHEIRO GUIMARAES (OAB RJ157271)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO NADER
ADVOGADO(A): ANDRE CATRAMBY PINHEIRO GUIMARAES (OAB RJ157271)
DESPACHO/DECISÃO
I - Mantenho a penhora do imóvel situado na RUA ANIBAL MARCONDES DOS SANTOS, NO 212, GUARATINGUETA - SP - CEP 12521-030 (prédio comercial), uma vez que, em face do valor da dívida, evidentemente a venda dos caminhões não será suficiente para o adimplemento total do débito.
Assim, solicitem-se informações quanto ao cumprimento da Carta Precatória expedida, conforme evento 313.
II - Tendo em vista o certificado pela Oficial de Justiça no evento 319, deixo de determinar a penhora no imóvel situado na rua Dr. José Carlos de Oliveira, nº 130 - Santa Rosa - Barra Mansa.
III - INDEFIRO o pedido de alienação dos caminhões para abatimento da dívida desta execução, uma vez que os veículos constituem patrimônio da pessoa jurídica e devem ter a destinação definida no processo falimentar.
Assim, oficie-se o Juízo da Recuperação Judicial e/ou Falência, noticiando da existência dos veículos e a quem competirá adotar as medidas cabíveis para a destinação dos bens, mormente o pagamento de eventuais credores mais privilegiados.
14/11/2025, 00:00
Outras Decisões
13/11/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0060821-30.2016.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 308: Intime-se a CEF para se manifestar quanto a tese apresentada pela executada SAYDER TRANSPORTES LTDA no sentido de que deve ser abatido do total da dívida o preço de aquisição dos veículos objeto de apreensão, com um deságio correspondente ao valor de mercado à época da apreensão.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 15:55
Outras Decisões
30/06/2025, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0060821-30.2016.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LETICIA CARNEIRO CORREA NADER
ADVOGADO(A): ANDRE CATRAMBY PINHEIRO GUIMARAES (OAB RJ157271)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO NADER
ADVOGADO(A): ANDRE CATRAMBY PINHEIRO GUIMARAES (OAB RJ157271)
DESPACHO/DECISÃO
Expeçam-se mandados de penhora e avaliação dos bens imóveis indicados no evento 295.
Após, decidirei quanto à penhora de cotas empresariais, eis ser recomendável apenas se outras medidas mais eficazes baldarem.
03/06/2025, 00:00
Outras Decisões
02/06/2025, 20:23
Mero expediente
01/04/2025, 20:11
Mero expediente
27/02/2025, 19:20
Mero expediente
16/01/2025, 15:57
Outras Decisões
08/10/2024, 14:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/07/2024, 10:16
Por decisão judicial
25/06/2024, 13:43
Outras Decisões
20/06/2024, 15:57
Mero expediente
17/04/2024, 18:09
Outras Decisões
04/04/2024, 10:34
Petição (Embargos de declaração)
25/08/2023, 12:57
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2023, 12:24
Petição (Embargos de declaração)
12/05/2023, 18:09
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)