Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014744-45.2011.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ALVARO CLAUDIO DE MELLO BARRETO
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)
ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)
ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)
ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)
ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)
ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 176: Intime-se o executado para os fins do art. 535 do CPC.
1.1 - Caso não haja impugnação, venham os autos conclusos para o prosseguimento da execução.
2 - Caso a parte executada apresente impugnação, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
2.1 - Oportunamente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificar se os cálculos de execução se encontram de acordo com o título judicial transitado em julgado.
2.2 - Com a resposta, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
2.3 - Não sendo requerida nenhuma providência, venham os autos conclusos para decisão acerca da impugnação.
3 - Sem prejuízo, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há interesse na realização de transferência bancária em substituição à expedição de alvará de levantamento em relação ao valor depositado no evento 181, referente ao requisitório de pagamento de nº 5015300-34.2025.4.02.9445, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC.
4 - Em caso positivo, deverá o beneficiário indicar seus dados bancários completos - instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente/poupança, nome do titular e respectivo CPF. Ressalto que a conta deve ser de titularidade do beneficiário. Em se tratando de beneficiário pessoa jurídica, deverão ser informados nome, CPF e RG/OAB do responsável/representante, conforme exigência das agências depositárias.
5 - Vindas as informações, oficie-se ao Banco do Brasil (ag. 2234) para que proceda à transferência do valor depositado na conta de nº 600131579630 para a conta indicada pela parte beneficiária, no prazo de 5 (cinco) dias, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação. Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
6 - Com a resposta, dê-se vista à parte beneficiária, por 5 (cinco) dias.