Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0112552-20.2015.4.02.5001/ES EXECUTADO: BARTER COMERCIO INTERNACIONAL S/A
ADVOGADO(A): KEILA FERRO FIRME BERTOLO (OAB ES014059)
ADVOGADO(A): NILO MARCIO BRAUN (OAB ES007102)
SENTENÇA
Considerando a decisão proferida nos Embargos à Execução nº 50238754520234025001 para desconstituir a(s) CDA(s): 4389-Livro22-Folha189 ora exequenda(s), DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Sem penhora a ser levantada, tendo em vista que não foi possível o registro da penhora (evento 115, DOC3). Diligencie-se a liberação (baixa): Via RENAJUD, da indisponibilidade de(s) veículo(s) constrito(s). Via CNIB, da indisponibilidade de eventual(is) imóvel(is) localizado(s) no sistema. Via SISBAJUD, dos valores bloqueados. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.