Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010654-35.2023.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: TAMIRIS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): ROGERIO DE ALMEIDA LEITE (OAB RJ077348)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Fase de cumprimento de sentença instaurada em face da Caixa Econômica Federal, em razão de título judicial transitado em julgado que reconheceu obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa, cujo trecho do dispositivo transcrevo abaixo:
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:
(i) declarar a nulidade de todos os atos de execução extrajudicial, incluindo a consolidação da propriedade do imóvel tratado nos autos;
(ii) determinar o retorno do contrato de alienação fiduciária nº 844441364626-3 ao estado anterior ao início da execução extrajudicial, devendo a autora voltar a efetuar o pagamento das parcelas contratuais a partir dos valores devidos em 05/2022 (prestação 66), sem a inclusão de quaisquer encargos, multas ou diferenças decorrentes do procedimento ora anulado;
(iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data desta sentença, e acrescido de juros de mora com base na taxa Selic, dela deduzido o índice de atualização monetária, desde o evento danoso (maio de 2022); e
(iv) condenar a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
I - Intime-se a CEF para cumprir a obrigação de fazer a que foi condenado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 536 do CPC.
II - Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença.
III - Honorários advocatícios fixados no patamar mínimo estabelecido no art. 85 do CPC.
IV - Cumprido o item I, dê-se vista à parte autora/exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da demanda, observando-se o disposto no art. 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos até ulterior manifestação da parte interessada.
VI - Havendo apresentação de cálculos, intime-se a CEF para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 525 do CPC.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010654-35.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: TAMIRIS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): ROGERIO DE ALMEIDA LEITE (OAB RJ077348)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar a nulidade de todos os atos de execução extrajudicial, incluindo a consolidação da propriedade do imóvel tratado nos autos; (ii) determinar o retorno do contrato de alienação fiduciária nº 844441364626-3 ao estado anterior ao início da execução extrajudicial, devendo a autora voltar a efetuar o pagamento das parcelas contratuais a partir dos valores devidos em 05/2022 (prestação 66), sem a inclusão de quaisquer encargos, multas ou diferenças decorrentes do procedimento ora anulado; (iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data desta sentença, e acrescido de juros de mora com base na taxa Selic, dela deduzido o índice de atualização monetária, desde o evento danoso (maio de 2022); e (iv) condenar a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Confirmo e mantenho a tutela deferida no evento 48, DESPADEC1 até o trânsito em julgado. Interposto recurso voluntário e após apresentadas as contrarrazões, remetem-se os autos ao TRF da 2ª Região. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
09/04/2026, 00:00
Procedência
08/04/2026, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010654-35.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: GUILHERME MILKEVICZ
AUTOR: TAMIRIS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): ROGERIO DE ALMEIDA LEITE (OAB RJ077348)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 09/12/2025 - Juntado(a)
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010654-35.2023.4.02.5117/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Considerando os documentos apresentados no evento 58, oportunizo novamente à CEF para que, em 15 dias, diligencie junto ao Cartório competente e junte aos autos os documentos cartorários que atestem a tentativa frustrada certificada no registro do imóvel-AV03 (ev.17, ANEXO5), já que se constituem em ônus probatório da parte ré (art. 373, II, do CPC).
Com a documentação, dê-se vistas á autora pelo prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
24/07/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
23/07/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010654-35.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONI
AUTOR: TAMIRIS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): ROGERIO DE ALMEIDA LEITE (OAB RJ077348)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 19/05/2025 - Juntado(a)