Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077327-24.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIZA ALMEIDA MARQUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): JAQUELINE MENDONCA RIO BRANCO (OAB RJ241748)
DESPACHO/DECISÃO
Nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS, Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora. Para tanto, arbitro os honorários periciais do(a) expert no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), observado o constante da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16/12/2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente.
Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência (i.e., em se tratando de área de risco), com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluído(a) o/a profissional ora nomeado(a), fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada). Neste caso, ficam os honorários periciais do(a) i. expert fixados no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
O/A i. perito(a) deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua intimação para efetivação do ato.
Deverá o/a i. profissional dirigir-se à residência da parte autora e levantar/apurar as seguintes informações, eximindo-se de emitir opiniões de ordem pessoal sobre o cabimento da percepção ou não do benefício vindicado:
Indique nome(s), CPF, idade, estado civil, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluídos "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário, semanal ou mensal aproximado) da(s) pessoa(s) que reside(m) com a parte autora.
Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha?
Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria e/ou pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa-auxílio, vale-gás, cesta básica, doação, etc.)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e o valor mensal desse benefício?
Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?
A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?
Informar as despesas com gás, água, energia elétrica e alimentação.
A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?
Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).
Informar se a família possui veículo automotor.
Quais são as experiências profissionais da parte autora?
Considerando-se que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados e/ou pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, a parte autora já tentou se reintegrar ao mercado de trabalho, candidatando-se a alguma vaga de trabalho? Em caso positivo, especificar quais empresas (barreiras atitudinais).
A parte autora possui algum(a) deficiência/incapacidade/impedimento? Qual?
A deficiência/incapacidade ou o eventual impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente.
A deficiência/incapacidade ou o eventual impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada do laudo social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, em havendo interesse de incapaz na causa, dê-se vista dos autos ao MPF pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para julgamento.