Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005335-91.2020.4.02.5117/RJ
AUTOR: MARCIA CRISTINA DO VALE E SILVA
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
DESPACHO/DECISÃO
Apresentado o laudo pericial (evento 272), a parte autora apresentou impugnação, bem como requer a realização de inspeção judicial in loco (evento 280).
Decido.
INDEFIRO o requerimento de inspeção judicial in loco, uma vez que o juiz não tem conhecimento técnico para aferição da existência de vícios construtivos (art. 370, parágrafo único, CPC).
Intime-se o expert para que preste o(s) esclarecimento(s) sobre o ponto em relação ao qual há divergência ou dúvida, com prazo de 15 dias para manifestação, enviando-se desde logo e-mail (art. 477, § 2º, I, CPC).
Em seguida, intimem-se as partes acerca da resposta apresentada, com o mesmo prazo (art. 218, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG.
Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença.