Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000398-53.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ERALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574)
SENTENÇA
(a) PROCEDENTE em parte o pedido para declarar, como tempo de serviço especial, o período de 27/04/1987 a 21/09/1987, condenando o INSS a fazer as devidas anotações; (b) IMPROCEDENTE os pedido principal de concessão do benefício de aposentadoria especial; (c) IMPROCEDENTE os pedido sucessivo de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 19/07/2023 (DER) ou de data em que eventualmente implementado o direito ao benefício (reafirmação da DER); (d)