Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046667-86.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOSE MARIA GONCALVES NETO
ADVOGADO(A): ROSA MARIA DOS SANTOS BORGES (OAB RJ084189)
AUTOR: TEREZA DA SILVA MAGALHAES ALVES
ADVOGADO(A): ROSA MARIA DOS SANTOS BORGES (OAB RJ084189)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido do Condomínio do Conjunto San Francisco Residence para ingresso no feito como Assistente Simples, uma vez que no presente feito busca a parte autora afastar o cancelamento do registro de compra e venda de bem imóvel e o ressarcimento de danos materiais e morais, enquanto que o interessado na Assistência busca a cobrança de cotas condominiais inadimplidas, o que deve ser feito em ação própria de cobrança.
Apresentada contestação por negativa geral pela Defensoria Pública da União - DPU, à parte autora em réplica e, se for o caso, especificar provas que pretenda produzir, justificando-as; bem como apresentar desde logo todos os documentos de que já disponha e ainda queira ver utilizados como prova, ou indicar onde se encontram caso inacessíveis; especificar a modalidade de eventual perícia que pretenda realizar; e qualificar as testemunhas que intencione ouvir, inclusive informar se compareceriam espontaneamente à audiência ou se precisariam ser intimadas, tudo sob pena de preclusão.
Deverá ainda, manifestar-se sobre eventual impugnação a pedido de gratuidade da justiça, se houver, ou ao valor atribuído à causa, com a apresentação dos elementos necessários à comprovação de suas alegações.
Prazo: 15 (quinze) dias.