Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005888-70.2022.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: SILVIO CESAR PEREIRA
ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença.
Cumprida a obrigação de fazer (eventos 58/60), com ciência do autor, ora exequente.
O INSS apresenta cálculos em execução invertida (evento 73).
Evento 80. O exequente apresenta impugnação aos cálculos da autarquia previdenciária e anexa os seus (R$ 153.182,63 (principal) + R$ 12.810,03 (honorários sucumbenciais) = R$ 165.992,66).
Evento 85. O INSS manifesta a sua concordância com os cálculos aprsentados pelo exequente no evento 80.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pelo exequente no evento 80, com data base 07/2025.
Intimem-se às partes.
Decorridos os prazos ou havendo renúncia aos prazos, expeça-se a requisição de pagamento, cadastrando a retenção devida a título de imposto de renda ou dedução e ii) intimar as partes para ciência da expedição, com prazo de 5 dias (art. 218, §1o, CPC).
Não havendo objeção, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2 para pagamento, procedendo a secretaria, em seguida, ao sobrestamento do feito até a comunicação dos depósitos. Havendo requerimento, voltem conclusos para decisão.
Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição.
13/02/2026, 00:00
Outras Decisões
12/02/2026, 15:56
Mero expediente
23/01/2026, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005888-70.2022.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: SILVIO CESAR PEREIRA
ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Cumprida a obrigação de fazer (eventos 58 a 60).
O exequente apresenta seus cálculos (evento 71).
Os cálculos do INSS são apresentados, inclusive com a rubrica de honorários advocatícios (evento 73).
Obrigação de fazer: o INSS a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição (DER 3-7-2019), com 35 (trinta e cinco) anos, 8 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias, mediante a conversão pelo fator 1,4 do período laborado entre 24-10-1991 e 4-3-1997.
Obrigação de pagar: diferenças mensais que deverão incidir juros de mora desde a citação e correção monetária, de acordo com o art. 3º da EC 113/2021. Honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, CPC), devendo ser observado o teor da Súmula 111 do STJ.
Título Judicial: sentença, evento 19;
decisão emb. declaração, evento 76;
decisão TRF, eventos 13/4.
1. Dê-se ciência ao exequente acerca dos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 10 dias.
2. No caso de eventual discordância dos cálculos, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, e requerer a intimação do INSS, na forma do art. 535, CPC, uma vez que aqueles apresentados pela autarquia previdenciária foram em execução invertida.
3.Após, venham os autos conclusos.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/08/2025, 16:11
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/08/2025, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005888-70.2022.4.02.5117/RJ
AUTOR: SILVIO CESAR PEREIRA
ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias (art. 218, § 1o, CPC), requeiram o que lhes parecer cabível.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se, com baixa.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 17:01
Recebimento
15/07/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5005888-70.2022.4.02.5117/RJ (originário: processo nº 50058887020224025117/RJ) RELATOR: CLAUDIA FRANCO CORREA
PARTE AUTORA: SILVIO CESAR PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 14 - 15/05/2025 - Remetidos os Autos com acórdão
Evento 13 - 14/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: SILVIO CESAR PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente
80 - 9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441. Remessa Necessária Cível Nº 5005888-70.2022.4.02.5117/RJ (Aditamento: 500) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005888-70.2022.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: SILVIO CESAR PEREIRA
ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Cumprida a obrigação de fazer (eventos 58 a 60).
O exequente apresenta seus cálculos (evento 71).
Os cálculos do INSS são apresentados, inclusive com a rubrica de honorários advocatícios (evento 73).
Obrigação de fazer: o INSS a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição (DER 3-7-2019), com 35 (trinta e cinco) anos, 8 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias, mediante a conversão pelo fator 1,4 do período laborado entre 24-10-1991 e 4-3-1997.
Obrigação de pagar: diferenças mensais que deverão incidir juros de mora desde a citação e correção monetária, de acordo com o art. 3º da EC 113/2021. Honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, CPC), devendo ser observado o teor da Súmula 111 do STJ.
Título Judicial: sentença, evento 19;
decisão emb. declaração, evento 76;
decisão TRF, eventos 13/4.
1. Dê-se ciência ao exequente acerca dos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 10 dias.
2. No caso de eventual discordância dos cálculos, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, e requerer a intimação do INSS, na forma do art. 535, CPC, uma vez que aqueles apresentados pela autarquia previdenciária foram em execução invertida.
3.Após, venham os autos conclusos.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/08/2025, 16:11
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/08/2025, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005888-70.2022.4.02.5117/RJ
AUTOR: SILVIO CESAR PEREIRA
ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias (art. 218, § 1o, CPC), requeiram o que lhes parecer cabível.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se, com baixa.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 17:01
Recebimento
15/07/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5005888-70.2022.4.02.5117/RJ (originário: processo nº 50058887020224025117/RJ) RELATOR: CLAUDIA FRANCO CORREA
PARTE AUTORA: SILVIO CESAR PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 14 - 15/05/2025 - Remetidos os Autos com acórdão
Evento 13 - 14/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: SILVIO CESAR PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente
80 - 9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441. Remessa Necessária Cível Nº 5005888-70.2022.4.02.5117/RJ (Aditamento: 500) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA PARTE