Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 0029281-95.2008.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: ANA MUYLAERT ARCHER PINTO
ADVOGADO(A): EDSON EDUARDO AGUIAR AVELAR (OAB RJ208419)
REQUERENTE: ALESSANDRA MUYLAERT ARCHER
ADVOGADO(A): EDSON EDUARDO AGUIAR AVELAR (OAB RJ208419)
REQUERENTE: ADRIANA MUYLAERT ARCHER
ADVOGADO(A): EDSON EDUARDO AGUIAR AVELAR (OAB RJ208419)
DESPACHO/DECISÃO
Do pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente
Nos termos da decisão proferida pelo STF, nos autos da ADI 5.755, bem como pelo STJ, nos autos dos Temas 1141 e 1217, rejeito o pedido formulado no Evento n.º 128 pela União Federal, pleiteando o reconhecimento de prescrição intercorrente, ante a inaplicabilidade da respectiva fundamentação para o caso concreto.
Cadastre a Secretaria a requisição de pagamento em favor das autoras, consoante a Decisão de Evento n.º 120.
Rio de Janeiro, 18/06/2025.