Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5049534-76.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARIA ELISETE DA SILVA
ADVOGADO(A): ZILDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ186817)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC. A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1.
Observo que a planilha deverá conter:
1. o valor principal da condenação;
2. o valor total da taxa Selic;
3. o montante total da condenação;
4. a data de atualização dos valores;
5. o total de parcelas a que se refere o cálculo;
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora.
Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias. Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
1. Os cálculos podem ser realizados por meio do programa ProjefWeb, disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.