Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030965-27.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 58: Tendo em vista a sentença proferida no evento 48, autorizo à CAIXA ECONOMICA FEDERAL que converta a seu favor o saldo integral do valor depositado em garantia na agência 0625 no evento 58, COMP2.
A exequente/CEF deverá comprovar nos autos a apropriação do valor bloqueado.
Dê-se baixa.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
04/12/2025, 16:24
Reativação
04/12/2025, 15:47
Baixa Definitiva
29/10/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030965-27.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE III
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO1, sem resolução do mérito, no termos do art. 485, VI, do código de processo Civil. Custas na forma da Lei nº 9.289/96. Sem honorários.
06/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/10/2025, 13:14
Mero expediente
15/09/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030965-27.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 33: Intime-se a CEF para pagamento do débito (R$ 29.417,66), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
21/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030965-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE III
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 25: Tendo em vista que a ação de execução de título extrajudicial tem natureza exclusivamente satisfativa, sendo seu objeto cumprir uma obrigação já documentada em título extrajudicial, não há que se falar em sentença de execução.
Portanto, deve o exequente requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução.
Intimem-se.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030965-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE III
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 15: Providencie a Secretaria a exclusão do polo passivo da ré TASSIANE SILVA QUINTINO.
2) Tendo em vista que a ré/CEF foi citada (eventos 10 e 17) mas não se manifestou tampouco pagou o valor da execução, intime-se o exequente para o prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
24/06/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030965-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE III
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial ajuizada em 07/04/2025 pela CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE III em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104 e TASSIANE SILVA QUINTINO, CPF: 13119492752 para cobrança da dívida no valor de R$ 9.229,189, em 03/09/2019, referente a cotas condominiais vencidas.
1) Evento 7: Defiro a emenda à inicial e fixo o valor da causa em R$ 28.432,84. Anote a Secretaria.
Cumpra a parte exequente corretamente o determinado no evento 7, manifestando-se sobre a citação da executada TASSIANE SILVA QUINTINO.
2) Sem prejuízo, fixo os honorários em 10% do valor total da execução, na forma do § 1º, do art. 827, do CPC. Cientes os executados de que, no caso de integral e tempestivo pagamento o valor dos honorários será reduzido à metade.
3) Cite-se a CEF, na forma dos arts. 231 e 829, §1º, do CPC, cientificando o executado de que terá prazo de 03 (três) dias úteis para pagar; do prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos (art. 914, do CPC), contados da citação (arts. 231 e 915, do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que, no mesmo prazo, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (art. 916 do CPC).
4) Ficam cientes as partes de que a presente decisão admitindo a execução, com identificação das partes e do valor da causa, produz os efeitos da certidão a que se refere o art. 828 do CPC, cuja impressão poderá ser utilizada para eventuais averbações no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens, devendo o exequente informar as que forem efetivadas no prazo de 10 (dez) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030965-27.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE III
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO1, sem resolução do mérito, no termos do art. 485, VI, do código de processo Civil. Custas na forma da Lei nº 9.289/96. Sem honorários.
06/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/10/2025, 13:14
Mero expediente
15/09/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030965-27.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 33: Intime-se a CEF para pagamento do débito (R$ 29.417,66), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
21/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030965-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE III
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 25: Tendo em vista que a ação de execução de título extrajudicial tem natureza exclusivamente satisfativa, sendo seu objeto cumprir uma obrigação já documentada em título extrajudicial, não há que se falar em sentença de execução.
Portanto, deve o exequente requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução.
Intimem-se.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030965-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE III
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 15: Providencie a Secretaria a exclusão do polo passivo da ré TASSIANE SILVA QUINTINO.
2) Tendo em vista que a ré/CEF foi citada (eventos 10 e 17) mas não se manifestou tampouco pagou o valor da execução, intime-se o exequente para o prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
24/06/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030965-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE III
ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial ajuizada em 07/04/2025 pela CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE III em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104 e TASSIANE SILVA QUINTINO, CPF: 13119492752 para cobrança da dívida no valor de R$ 9.229,189, em 03/09/2019, referente a cotas condominiais vencidas.
1) Evento 7: Defiro a emenda à inicial e fixo o valor da causa em R$ 28.432,84. Anote a Secretaria.
Cumpra a parte exequente corretamente o determinado no evento 7, manifestando-se sobre a citação da executada TASSIANE SILVA QUINTINO.
2) Sem prejuízo, fixo os honorários em 10% do valor total da execução, na forma do § 1º, do art. 827, do CPC. Cientes os executados de que, no caso de integral e tempestivo pagamento o valor dos honorários será reduzido à metade.
3) Cite-se a CEF, na forma dos arts. 231 e 829, §1º, do CPC, cientificando o executado de que terá prazo de 03 (três) dias úteis para pagar; do prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos (art. 914, do CPC), contados da citação (arts. 231 e 915, do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que, no mesmo prazo, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (art. 916 do CPC).
4) Ficam cientes as partes de que a presente decisão admitindo a execução, com identificação das partes e do valor da causa, produz os efeitos da certidão a que se refere o art. 828 do CPC, cuja impressão poderá ser utilizada para eventuais averbações no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens, devendo o exequente informar as que forem efetivadas no prazo de 10 (dez) dias.