Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5101472-47.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico ter havido o trânsito em julgado e o devido cumprimento da obrigação de pagar nos autos processuais (conforme evento 49, DOC2).
O advogado, somente apresentou nos autos conta da sociedade de advogados para transferência de valores, faltando informar a conta da parte autora.
Indefiro o pedido de mandado de pagamento ou expedição do alvará de levantamento em nome do advogado, eis que, caso fosse expedido alvará, a expedição ocorreria no nome da Autora, uma vez que é a única beneficiária da quantia depositada em questão.
A transferência de valor depositado em Juízo para a conta de titularidade do advogado somente será autorizada quando o patrono for o beneficiário da quantia depositada, ou seja, quando se tratar de:
(1) verbas devidas a título de honorários advocatícios sucumbenciais;
(2) destaque de verbas devidas a título de honorários advocatícios contratuais (artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/94). Nesse caso, o advogado deverá, também no prazo de 5 dias, anexar o contrato de honorários advocatícios, bem como planilha, discriminando o montante/percentual devido para a parte autora e para o advogado(a).
Nesse sentido, ressalto que, na forma do artigo 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento n. TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a conta para transferência dos valores deve ser de titularidade da parte autora, bem assim em seu nome exclusivamente expedido alvará de levantamento.
Destarte, a parte autora deverá informar o seu CPF/CNPJ, o banco, a agência e o número da conta (se corrente ou poupança) para transferência dos valores a serem depositados pela executada.
Destarte, encaminhe-se ofício à CEF solicitando a transferência do valor depositado em conta judicial para a(s) conta(s) informada(s) nos autos processuais, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
O oficio deverá ser encaminhado por meio eletrônico, diretamente no sistema processual informatizado, com prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, nos termos, respectivamente, do artigo 5º, § 2º e artigo 6º, inciso II, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 de fevereiro de 2021.
Decorrido o prazo e ausente comunicação da instituição financeira sobre o cumprimento da ordem, verifique a Secretaria, no Portal Judicial Caixa, o saldo da(s) conta(s) indicada(s) na(s) guia(s) de depósito anexada(s) aos autos.
Cumprido, voltem conclusos.