Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5030356-78.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LORENA RANGEL DO AMARAL
ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)
SENTENÇA
Tendo havido o envio de Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, e sendo este ato de caráter preclusivo e definitivo, considero a obrigação contida no título devidamente satisfeita. Ex positis, DECLARO EXTINTA a fase de execução, com fundamento no que dispõe o inciso II, do art. 924 c/c 925, ambos do Código de Processo Civil e arts. 1º da Lei 10.259/01 c/c 52, caput da Lei 9.099/95. Dê-se baixa na distribuição. Sem prejuízo, quando da comunicação do depósito do requisitório pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.