Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-63.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - A CEF, no evento 216, informa que a parte executada reconheceu os débitos e renegociou as dívidas do contrato nº 0009925115775170. Por isso, requer a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de ausência de interesse processual.
Assim, considerando que a execução tramita de acordo com o interesse da exequente e a teor do que foi, por esta, requerido no evento 216, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, tão somente em relação ao contrato nº 0009925115775170.
II - A exequente pugna pelo prosseguimento da ação em relação ao contrato de nº 0000992596456914 e requer a concessão do prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar a planilha atualizada do débito.
No tocante ao objeto remanescente desta execução (contrato de nº 0000992596456914), defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a CEF apresente demonstrativo do crédito atualizado e residual, bem como requeira o que entender devido a título de prosseguimento da ação.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, retornem os autos à suspensão, pelo período remanescente, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
06/05/2026, 00:00
Execução frustrada
25/04/2026, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-63.2023.4.02.5105/RJ RELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 207 - 24/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 206 - 13/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 205 - 09/03/2026 - Juntada de certidão
Evento 204 - 03/03/2026 - Decisão interlocutória
25/03/2026, 00:00
Outras Decisões
03/03/2026, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-63.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à parte autora/exequente a fim de manifestar o prosseguimento pretendido ao(à) feito/execução em face do que consta nos autos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:27
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PADARIA SABORE DE FRIBURGO LTDA
EXECUTADO: PABLO SANCHEZ DE OLIVEIRA
EXECUTADO: PAULO CEZAR RODRIGUES DE OLIVEIRA EDITAL Nº 510017546328 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO, JUIZ FEDERAL DA VARA DE NOVA FRIBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo n° 50028046320234025105, movido por/pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de PADARIA SABORE DE FRIBURGO LTDA, PABLO SANCHEZ DE OLIVEIRA e PAULO CEZAR RODRIGUES DE OLIVEIRA. É O PRESENTE EDITAL expedido para CITAR o(a)(s) requerido(a)(s) PAULO CEZAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, tendo em vista encontrare(m)-se em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a dívida, no prazo de 3 (três) dias, no valor de R$ 131.067,96 (cento e trinta e um mil, sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento, e para, querendo, opor(em) Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo nos termos dos artigos 827 e 914 do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao seu conhecimento, é expedido o presente nos autos supracitados, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo da Vara Federal de Nova Friburgo, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, situado na Av. Hans Gaizer n° 26-A, Centro, Nova Friburgo, funcionando no horário de 12 horas às 17 horas, e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, em 15/10/2025. Eu, NAZÁRIO MOREIRA JÚNIOR, digitei. E, eu, MARCELO DANTE RAAD, Diretor de Secretaria, conferi e assinei de ordem do MM. Juiz Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-63.2023.4.02.5105/RJ
30/10/2025, 00:00
Outras Decisões
16/10/2025, 13:50
Outras Decisões
06/10/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-63.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à parte autora/exequente a fim de manifestar o prosseguimento pretendido ao(à) feito/execução em face do que consta nos autos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-63.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução por título extrajudicial promovida pela CEF em que a parte co-executada, Paulo Cezar Rodrigues de Oliveira ainda não foi citada.
A certidão do evento 20 consignou a tentativa infrutífera de localização do citando.
Sendo assim, considerando que o novo pedido de citação informa endereços ainda não diligenciados, defiro-o, e determino a expedição de mandados de citação observando os endereços informados pela CEF por meio da petição do evento 155.
Quanto ao pedido de expedição de mandado de penhora sobre o veículo Toyota Corolla, ao argumento de que o mesmo ainda constaria junto aos cadastros do DETRAN-RJ como sendo de titularidade do executado, indefiro-o, haja vista que a propriedade de bem móvel se dá pela tradição, e eventual ausência da tomada de medidas administrativas juntos aos órgãos de trânsito não infirmam a alegação de transferência de domínio.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-63.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PADARIA SABORE DE FRIBURGO LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151)
EXECUTADO: PABLO SANCHEZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo decorrido 1 (um) ano da suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º).
Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento dos autos, dê-se vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para que se manifeste na forma do §5º do referido dispositivo legal, vindo os autos conclusos em seguida.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-63.2023.4.02.5105/RJ RELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 207 - 24/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 206 - 13/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 205 - 09/03/2026 - Juntada de certidão
Evento 204 - 03/03/2026 - Decisão interlocutória
25/03/2026, 00:00
Outras Decisões
03/03/2026, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-63.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à parte autora/exequente a fim de manifestar o prosseguimento pretendido ao(à) feito/execução em face do que consta nos autos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:27
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PADARIA SABORE DE FRIBURGO LTDA
EXECUTADO: PABLO SANCHEZ DE OLIVEIRA
EXECUTADO: PAULO CEZAR RODRIGUES DE OLIVEIRA EDITAL Nº 510017546328 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO, JUIZ FEDERAL DA VARA DE NOVA FRIBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo n° 50028046320234025105, movido por/pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de PADARIA SABORE DE FRIBURGO LTDA, PABLO SANCHEZ DE OLIVEIRA e PAULO CEZAR RODRIGUES DE OLIVEIRA. É O PRESENTE EDITAL expedido para CITAR o(a)(s) requerido(a)(s) PAULO CEZAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, tendo em vista encontrare(m)-se em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a dívida, no prazo de 3 (três) dias, no valor de R$ 131.067,96 (cento e trinta e um mil, sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento, e para, querendo, opor(em) Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo nos termos dos artigos 827 e 914 do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao seu conhecimento, é expedido o presente nos autos supracitados, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo da Vara Federal de Nova Friburgo, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, situado na Av. Hans Gaizer n° 26-A, Centro, Nova Friburgo, funcionando no horário de 12 horas às 17 horas, e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, em 15/10/2025. Eu, NAZÁRIO MOREIRA JÚNIOR, digitei. E, eu, MARCELO DANTE RAAD, Diretor de Secretaria, conferi e assinei de ordem do MM. Juiz Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-63.2023.4.02.5105/RJ
30/10/2025, 00:00
Outras Decisões
16/10/2025, 13:50
Outras Decisões
06/10/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-63.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à parte autora/exequente a fim de manifestar o prosseguimento pretendido ao(à) feito/execução em face do que consta nos autos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-63.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução por título extrajudicial promovida pela CEF em que a parte co-executada, Paulo Cezar Rodrigues de Oliveira ainda não foi citada.
A certidão do evento 20 consignou a tentativa infrutífera de localização do citando.
Sendo assim, considerando que o novo pedido de citação informa endereços ainda não diligenciados, defiro-o, e determino a expedição de mandados de citação observando os endereços informados pela CEF por meio da petição do evento 155.
Quanto ao pedido de expedição de mandado de penhora sobre o veículo Toyota Corolla, ao argumento de que o mesmo ainda constaria junto aos cadastros do DETRAN-RJ como sendo de titularidade do executado, indefiro-o, haja vista que a propriedade de bem móvel se dá pela tradição, e eventual ausência da tomada de medidas administrativas juntos aos órgãos de trânsito não infirmam a alegação de transferência de domínio.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002804-63.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PADARIA SABORE DE FRIBURGO LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151)
EXECUTADO: PABLO SANCHEZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo decorrido 1 (um) ano da suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º).
Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento dos autos, dê-se vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para que se manifeste na forma do §5º do referido dispositivo legal, vindo os autos conclusos em seguida.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.