Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001253-14.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer, no evento 100.1, penhora on line através do Sistema SISBAJUD. E ainda, a pesquisa de bens via sistema RENAJUD, além da consulta ao sistema INFOJUD, para obtenção de Declaração de Imposto de Renda.
Decido.
I - Considerando estar correta a CEF acerca da ocorrência de citação dos demais executados, defiro o pedido de penhora de dinheiro, em depósito ou em aplicação em instituição financeira pertencente aos executados HIATA ANDERSON DA SILVA ALDEA e ZAPPATERRA ALDEA COMÉRCIO DE CARNES DE FRIBURGO LTDA.
Sirvo-me do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para bloquear eventuais contas-correntes, poupanças ou aplicações financeiras, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado da execução, nos termos do art. 854, caput, do CPC.
Ainda nos termos do supramencionado artigo, o qual prevê que o executado não terá ciência do ato, deverá a intimação acerca deste ato processual ocorrer apenas após a juntada do resultado do protocolo.
Sendo o valor bloqueado inferior ao valor das custas desta Execução, proceda-se ao desbloqueio, nos termos do art. 836, caput, do CPC.
Ao contrário, sendo encontrado valores superiores, intime-se o titular da conta para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, parágrafo 3º e incisos, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, e certificado pela Secretaria, converta-se a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o valor indisponibilizado para conta a disposição do Juízo na Caixa Econômica Federal, agência 4014, servindo o próprio relatório de transferência com termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC.
II - Defiro o requerido. Proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD, para restrição de eventuais veículos de propriedade dos executados, exceto na hipótese de existência de gravame, qual seja, alienação fiduciária.
Realizada a indisponibilidade, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos veículos quantos bastem para a garantia do Juízo.
III - Defiro o requerido. Proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD, para acesso às 3 (três) últimas declarações de ajuste anual de imposto de renda do(s) requerido(s), devendo o seu resultado ser protegido pela confidencialidade exigida no ordenamento pátrio.
IV -Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.