Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073095-32.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VESTE S.A. ESTILO
ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623)
DESPACHO/DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por VESTE S/A ESTILO em face de JULIANA DE FATIMA PINTO SANTOS BOLSAS E ACESSÓRIOS e do INPI, buscando a nulidade do registro nº 918.166.047, para a marca mista DONALINA, de titularidade da empresa ré.
Requer ainda que a ré seja condenada a se abster de usar a marca DONALINA ou qualquer outra que reproduza ou imite a marca DUDALINA da autora, para identificar os produtos da classe 18.
Petição inicial (1.1) instruída com procuração e documentos, pagas as custas (1.5).
II - AUDIÊNCIA PRÉVIA
Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente designada (CPC/2015, art. 139, VI), ante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
III - REGISTROs DA PARTE AUTORA
A parte autora é titular de diversos registros para a marca DUDALINA e variações, dentre os quais, destacam-se as seguintes:
Número Prioridade Marca Situação Classe
814.624.600 15/12/1988 DUDALINA
(nominativa)
Registro de marca em vigor NCL(7)25
816.717.451 06/05/1992
Registro de marca em vigor NCL (10) 25
904.985.660 04/07/2012
Registro de marca em vigor NCL(10)14
906.865.263 28/01/2014
Registro de marca em vigor NCL(10)09
907.526.268 10/06/2014
Registro de marca em vigor NCL(10)24
IV - REGISTRO DA empresa ré
A empresa ré é titular do seguinte processo de registro de marca, cuja pretensão de nulidade constitui objeto do presente feito:
Número Prioridade Marca Situação Classe
918.166.047 09/09/2019
Registro de marca em vigor. NCL (11) 18
V - PRAZOS PARA RESPOSTA
Em se tratando de pedido de nulidade de um título de propriedade industrial já concedido pelo INPI, determino, inicialmente, a citação da ré JULIANA por carta com aviso de recebimento (AR), com prazo para resposta de 45 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285 - art. 1º, §§ 1º e 2º).
Com a manifestação da empresária ré, ou decorridos os prazos, cite-se o INPI para apresentar resposta, no prazo de 30 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, art. 1º, § 3º).
Sem prejuízo, intime-se o INPI, desde logo, a fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o registro nº 918.166.047 para a marca mista DONALINA está sub judice. Prazo: 15 dias.
A citação da empresária ré deverá ser feita por carta com aviso de recebimento (AR), enquanto a citação do INPI deverá ser feita via eProc.