Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005306-05.2024.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SOUTH SAFE SOLUCOES INTEGRADAS & IMPORTACOES LTDA
ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA KEHL (OAB RJ130442)
EXECUTADO: FELIPE PAIVA LOPES
ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA KEHL (OAB RJ130442)
DESPACHO/DECISÃO
A CEF requer a transferência de valores localizados via sistema SISBAJUD, a inscrição do nome do executado junto ao sistema SNIPER, e a consulta mediante o sistema CNIB.
I - Quanto ao pedido de transferência de valores, vale frisar que o montante encontrado via sistema SISBAJUD foi objeto de desbloqueio, conforme relatório do evento 121.
Sendo assim, nada a prover quanto a este rogo.
II - A exequente requer, no evento 126, a utilização do sistema CNIB, para pesquisa e restrição judicial de eventual bem imóvel em nome do(s) executado(s).
Decido.
Conforme entendimento firmado pelo Enunciado 560 da Súmula do STJ, "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (SÚMULA 560, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)"
Acrescente-se que, no julgamento do REsp nº 2141068-PR, a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, assim destacou:
"8. Dito isso, conclui-se que a indisponibilidade de bens mediante o sistema CNIB é medida que pode ser utilizada pelo Juízo Cível, de maneira subsidiária, em execução de título extrajudicial ajuizada entre particulares, desde que exauridos os meios executivos típicos".
De acordo com referido entendimento jurisprudencial, a medida fica autorizada em processo cível quando infrutíferas as consultas ao sistema SISBAJUD e ao sistema RENAJUD.
Acontece que, nos presentes autos, verifica-se que não houve a consulta ao sistema RENAJUD.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o requerido.
III - A Exequente requer, no evento 126, a utilização da ferramenta SNIPER, visando à identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome da parte executada.
Defiro o requerido. Determino a busca patrimonial da parte executada SOUTH SAFE SOLUCOES INTEGRADAS & IMPORTACOES LTDA, CNPJ: 32996336000142 e FELIPE PAIVA LOPES, CPF 099.525.677-23, através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Cumprido, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.