Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021651-37.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA LUPE LTDA
ADVOGADO(A): MOHAMAD ALI KHATIB (OAB MG154344)
EXECUTADO: RICARDO FERREIRA FONTES
ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS (OAB ES007831)
EXECUTADO: IARA DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS (OAB ES007831)
SENTENÇA
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo e, em consequência, EXTINGO o processo nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Diligencie a Secretaria a retirada da restrição inserida no sistema RENAJUD (evento 71, anexo 3). Sem condenação ao pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista o disposto no art. 90, § 3º, do NCPC2, e nem em honorários advocatícios, uma vez que não, havendo qualquer ressalva na petição do evento 139, tem-se que a verba honorária ? como de praxe em situações semelhantes ? foi incluída na quitação da dívida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.