Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013194-55.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ILDA VILELA CONRADO PEREIRA
ADVOGADO(A): FELIPE COELHO TRANCOSO (OAB ES018459)
SENTENÇA
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo e, em consequência, EXTINGO o processo nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Considerando a existência de numerário constrito em decorrência da ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD (evento 163), pesquise-se, naquele sistema, o número da conta de titularidade da devedora MARIA FRANCISCA CONRADO. Com tal informação, expeça-se ofício ao gerente do PAB da CAIXA para a transferência, em favor daquela, da importância depositada. Proceda-se ao imediato levantamento da penhora sobre o imóvel nº 7.057, ocorrida no evento 120, desonerando-se os depositários do seu múnus. Sem condenação ao pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista o disposto no art. 90, § 3º, do NCPC2, e nem em honorários advocatícios, uma vez que tal verba foi incluída na quitação da dívida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.