Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5052936-68.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, devendo a execução prosseguir quanto às parcelas devidas, acrescidas de juros de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, e de multa moratória de 2%, na forma estabelecida na convenção e no art. 1.336, §1º do Código Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para que adote, no prazo de 15 dias, as providências necessárias ao prosseguimento do feito.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5052936-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo máximo de 15 dias, certidão do registro de imóveis atualizada do bem objeto da presente ação.
Cumprido, voltem os autos conclusos.
02/02/2026, 00:00
Mero expediente
30/01/2026, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5052936-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à Caixa Econômica Federal da impugnação aos embargos do evento 35.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução.
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5052936-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Torno sem efeito a determinação do evento 20, já que a presente execução de título extrajudicial está sendo processada no rito dos juizados.
Sendo assim, recebo os embargos à execução opostos no evento 16, nos próprios autos, conforme disposto no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995.
À exequente/embargada, para que apresente impugnação, no prazo de 15 dias.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5052936-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Torno sem efeito a determinação do evento 20, já que a presente execução de título extrajudicial está sendo processada no rito dos juizados.
Sendo assim, recebo os embargos à execução opostos no evento 16, nos próprios autos, conforme disposto no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995.
À exequente/embargada, para que apresente impugnação, no prazo de 15 dias.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5052936-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Torno sem efeito a determinação do evento 20, já que a presente execução de título extrajudicial está sendo processada no rito dos juizados.
Sendo assim, recebo os embargos à execução opostos no evento 16, nos próprios autos, conforme disposto no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995.
À exequente/embargada, para que apresente impugnação, no prazo de 15 dias.
20/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5052936-68.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 16: os embargos de devedor em ação de execução por título extrajudicial devem ser distribuídos por dependência à ação principal, em autos apartados, nos termos do art. 914, § 1º do Código de Processo Civil.
Sendo assim, assinalo o prazo de 15 dias para que a parte ré promova as medidas processuais necessárias, sob pena de rejeição liminar da peça de defesa, por inadequação da via eleita.
Autuados os embargos em processo apartado, prossiga-se naquele feito, suspendendo-se o andamento da presente execução até ulterior determinação, tendo em vista a realização do depósito em garantia, no evento 18.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 18:22
Mero expediente
28/06/2025, 10:44
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Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5052936-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o grande número de processos relacionados no termo de prevenção no evento 3, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça acerca dos pedidos e das causas de pedir das demais ações relacionadas, bem como para que junte aos autos declaração, sob as penas da lei, de que os processos elencados no aludido termo veiculam pretensões distintas da que é formulada nos presentes autos, não se configurando a hipótese de litispendência, de coisa julgada ou de conexão entre os feitos.
Em seguida, voltem conclusos.