Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5064590-23.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SUPER REDE ROQUE BARBOSA MINI MERCADO LTDA
ADVOGADO(A): KARINA CAMARGO BRUNO (OAB RJ223924)
ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da execução judicial do título, nos termos do art. 775 c/c art. 925, do CPC e EXTINGO a execução respectiva, nos termos do art. 775 c/c art. 925, do CPC. CONDENO a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ao ressarcimento das despesas já adiantadas pela parte exequente, nos termos do art. 82, §2º, CPC. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao Eg. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE certidão narratória, conforme solicitado, condicionado, contudo à comprovação do recolhimento de custas para certidão, JUNTANDO-A nos autos, bem como DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.