Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para informar se persiste interesse no bem penhorado (Doc. 94) e nos bens indicados no Doc. 49/50, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 05 de junho de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHAVES E MORELLI SACOLAO COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): ALBERTO VIEIRA TEIXEIRA JUNIOR (OAB RJ138312)
DESPACHO/DECISÃO
DEspacho
Suspenda-se o curso do presente feito até o julgamento do agravo de instrumento n.º 50039701720264020000.
Petrópolis, 19 de março de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
20/03/2026, 00:00
Por decisão judicial
19/03/2026, 16:27
Mero expediente
19/03/2026, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considero que a utilização do sistema CNIB para descoberta de bens constitui desvio de finalidade desse sistema.
INDEFIRO o requerimento (evento 219, PET1).
Intime-se a CEF para dar andamento no feito.
23/02/2026, 00:00
Mero expediente
20/02/2026, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ RELATOR: ALCIR LUIZ LOPES COELHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 214 - 10/02/2026 - Decorrido prazo
Evento 210 - 27/10/2025 - Despacho
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
27/10/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 29 de setembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHAVES E MORELLI SACOLAO COMERCIO LTDA
EXECUTADO: CARLOS JOSE TEIXEIRA MORELLI
EXECUTADO: ALTAIR MORELLI EDITAL Nº 510017262493 kO JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública, na modalidade PRESENCIAL, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da Ação em fase de Execução, obedecendo ao artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil: 1º LEILÃO: Dia 22/09/2025, às 15:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 23/09/2025, às 15:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC. LOCAL: Sede da Justiça Federal, situada na Avenida Koeller, nº 167, Centro, Petrópolis/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Frederico Albert Krausegg Neves Telefones: 24 2236-2409 / 21 98168-2188 www.fredericoleiloes.com.br Inscrição JUCERJA Nº. 221 CPF/CNPJ/ID: 101.699.487-73 1- INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, parágrafo único, do CPC), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima designados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio "www.fredericoleiloes.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tels.: 24 2236-2409 / 98168-2188 – www.fredericoleiloes.com.br), que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário prédeterminado, na forma do art. 884, III do CPC; na sede do Juízo, situada na Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e do segundo leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores atualizados dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo. e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, à exceção dos encargos previstos neste Edital e das obrigações propter rem (v.g., cotas condominiais, contrato de locação devidamente registrado – art. 576 do Código Civil/2002 –, servidões e obrigações atinentes ao direito de vizinhança); sendo que, no caso de bem imóvel, receberá a coisa livre de tributos do âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. e.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.7) em caso de arrematação do imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo segundo do artigo 901 do CPC; e.8) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.9) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse. Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. 2 – BENS PENHORADOS 01) AUTOS: 5003203-26.2022.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CHAVES E MORELLI SACOLAO COMERCIO LTDA e outro(s) LAUDO DE REAVALIAÇÃO: REBOQUE R/PRESIDENTE TRA CARGA 1, FABRICADO EM 2011, MODELO 2011, COR CINZA, RENAVAM 01205174777, PLACA KQP-7679. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em 28/03/2025. DEPOSITÁRIO: CARLOS JOSE TEIXEIRA MORELLI LOCALIZAÇÃO DO BEM: ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA, 32106, POSSE, PETRÓPOLIS/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 298.799,72 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), atualizado até 22/11/2024. ÔNUS: 1) Restrições judiciais; 2) PENHORA: em favor da própria ação; 3) IPVA/GRT/Taxa de licenciamento: Não apresenta débitos. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e - DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu, Alexandre Silva dos Santos, Diretor de Secretaria, conferi. ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal Titular
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida, por 10 (dez) dias.
Petrópolis, 30 de julho de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/07/2025, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHAVES E MORELLI SACOLAO COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): ALBERTO VIEIRA TEIXEIRA JUNIOR (OAB RJ138312)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Autorizo a alienação, pelo Leiloeiro Público Frederico Albert Krausegg Neves, dos bens penhorados. Designo os dias 22/09/2025 (1º leilão) e 23/09/2025 (2º leilão), ambos às 15 horas, para realização do leilão. Comissão do leiloeiro em 5%.
Forneça a exequente demonstrativo atualizado do débito.
Publique-se Edital, com antecedência de até 5 (cinco) dias antes da data designada para leilão.
Intimem-se as partes.
Petrópolis, 22 de julho de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considero que a utilização do sistema CNIB para descoberta de bens constitui desvio de finalidade desse sistema.
INDEFIRO o requerimento (evento 219, PET1).
Intime-se a CEF para dar andamento no feito.
23/02/2026, 00:00
Mero expediente
20/02/2026, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ RELATOR: ALCIR LUIZ LOPES COELHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 214 - 10/02/2026 - Decorrido prazo
Evento 210 - 27/10/2025 - Despacho
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
27/10/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 29 de setembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHAVES E MORELLI SACOLAO COMERCIO LTDA
EXECUTADO: CARLOS JOSE TEIXEIRA MORELLI
EXECUTADO: ALTAIR MORELLI EDITAL Nº 510017262493 kO JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública, na modalidade PRESENCIAL, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da Ação em fase de Execução, obedecendo ao artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil: 1º LEILÃO: Dia 22/09/2025, às 15:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 23/09/2025, às 15:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC. LOCAL: Sede da Justiça Federal, situada na Avenida Koeller, nº 167, Centro, Petrópolis/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Frederico Albert Krausegg Neves Telefones: 24 2236-2409 / 21 98168-2188 www.fredericoleiloes.com.br Inscrição JUCERJA Nº. 221 CPF/CNPJ/ID: 101.699.487-73 1- INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, parágrafo único, do CPC), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima designados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio "www.fredericoleiloes.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tels.: 24 2236-2409 / 98168-2188 – www.fredericoleiloes.com.br), que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário prédeterminado, na forma do art. 884, III do CPC; na sede do Juízo, situada na Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e do segundo leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores atualizados dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo. e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, à exceção dos encargos previstos neste Edital e das obrigações propter rem (v.g., cotas condominiais, contrato de locação devidamente registrado – art. 576 do Código Civil/2002 –, servidões e obrigações atinentes ao direito de vizinhança); sendo que, no caso de bem imóvel, receberá a coisa livre de tributos do âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. e.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.7) em caso de arrematação do imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo segundo do artigo 901 do CPC; e.8) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.9) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse. Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. 2 – BENS PENHORADOS 01) AUTOS: 5003203-26.2022.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CHAVES E MORELLI SACOLAO COMERCIO LTDA e outro(s) LAUDO DE REAVALIAÇÃO: REBOQUE R/PRESIDENTE TRA CARGA 1, FABRICADO EM 2011, MODELO 2011, COR CINZA, RENAVAM 01205174777, PLACA KQP-7679. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em 28/03/2025. DEPOSITÁRIO: CARLOS JOSE TEIXEIRA MORELLI LOCALIZAÇÃO DO BEM: ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA, 32106, POSSE, PETRÓPOLIS/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 298.799,72 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), atualizado até 22/11/2024. ÔNUS: 1) Restrições judiciais; 2) PENHORA: em favor da própria ação; 3) IPVA/GRT/Taxa de licenciamento: Não apresenta débitos. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e - DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu, Alexandre Silva dos Santos, Diretor de Secretaria, conferi. ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal Titular
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida, por 10 (dez) dias.
Petrópolis, 30 de julho de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/07/2025, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHAVES E MORELLI SACOLAO COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): ALBERTO VIEIRA TEIXEIRA JUNIOR (OAB RJ138312)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Autorizo a alienação, pelo Leiloeiro Público Frederico Albert Krausegg Neves, dos bens penhorados. Designo os dias 22/09/2025 (1º leilão) e 23/09/2025 (2º leilão), ambos às 15 horas, para realização do leilão. Comissão do leiloeiro em 5%.
Forneça a exequente demonstrativo atualizado do débito.
Publique-se Edital, com antecedência de até 5 (cinco) dias antes da data designada para leilão.
Intimem-se as partes.
Petrópolis, 22 de julho de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL