Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038633-49.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CELIA MONCAO NUNES
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 70 foi proferida sentença de extinção do feito, em razão do envio dos requisitórios.
Demonstrativo de transferência no evento 77 no qual consta anotação de bloqueio.
No evento 79 foi proferido despacho determinando a intimação da autora e seu patrono para que informem se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao alvará de levantamento, conforme art. 906, § único do CPC.
A autora peticionou no evento 84 requerendo a efetivação de transferência eletrônica dos valores devidos, ocasião em que informou os dados bancários da autora (CELIA MONCAO NUNES) e de seu patrono (BENICIO E BENICIO ADVOGADOS ASSOCIADOS).
Diante do exposto, expeça-se ofício para CEF para que transfira em favor da autora (CELIA MONCAO NUNES) os valores relativos ao saldo da Conta Depósito: 137721478 (Evento 77, DEMTRANSF1), bem como transfira em favor de BENICIO E BENICIO ADVOGADOS ASSOCIADOS o saldo da Conta Depósito: 137721486 ( Evento 77, DEMTRANSF1), observados os dados bancários informados no evento 84.
Com a juntada do comprovante, dê-se vista à parte autora por 05 dias. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.