Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0180867-36.2016.4.02.5108/RJ RELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMARE
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 256 - 17/03/2026 - Juntado(a)
18/03/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES
OAB/RJ 242119·CPF·Representa: Autor
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
CLARA DA SILVA LEITE PINTO
OAB/RJ 158016·CPF·Representa: Réu
KARINA DA SILVA VELOZO
OAB/RJ 156468·CPF·Representa: Réu
LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES
OAB/RJ 242119·CPF·Representa: Réu
Mero expediente
13/03/2026, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0180867-36.2016.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: WILLIANE DE MOURA ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): KARINA DA SILVA VELOZO (OAB RJ156468)
ADVOGADO(A): CLARA DA SILVA LEITE PINTO (OAB RJ158016)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 241, PET1 - A executada WILLIANE DE MOURA ALMEIDA OLIVEIRA requer o levantamento da ordem de bloqueio de valores em sua conta bancária, sob o argumento de que a verba possui natureza alimentar.
Decido.
Segundo o art. 833, IV, do CPC são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”, até o limite de 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, conforme previsto no § 2º do referido dispositivo.
O relatório do sistema SISBAJUD do evento 236, SISBAJUD1 demonstra que foram bloqueados R$ 1.914,95 (um mil novecentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos) em conta junto ao BANCO BRADESCO S.A..
Os documentos anexados nos evento 241, EXTR4, evento 241, CHEQ5, evento 241, COMP6, evento 241, COMP7 e evento 241, COMP8 apontam o pagamento de seu salário junto ao BANCO BRADESCO S.A.
Ante o exposto, DEFIRO O REQUERIDO E DETERMINO O DESBLOQUEIO, através do sistema SISBAJUD, dos valores bloqueados na conta da executada WILLIANE DE MOURA ALMEIDA OLIVEIRA junto ao BANCO IBRADESCO S.A.
Ciência às partes da presente decisão.
13/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0180867-36.2016.4.02.5108/RJ RELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMARE
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 236 - 09/02/2026 - Juntado(a)
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
03/02/2026, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0180867-36.2016.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 225.1 - A fim de evitar bloqueio de valores acima ou abaixo do devido, intime-se a exequente para que informe no corpo da petição o valor que objetiva bloquear, anexando planilha com os valores discriminados atualizados, discriminando por executado, se for o caso. Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
09/12/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0180867-36.2016.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: R SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA PRAIA
ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)
EXECUTADO: WILLIANE DE MOURA ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença, em ação Monitória manejada pela Caixa em desfavor de R SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA PRAIA e WILLIANE DE MOURA ALMEIDA OLIVEIRA, que resultou na condenação do executado ao pagamento da quantia de R$ 52.450,70 (Cinquenta e Dois Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais e Setenta Centavos).
Tendo em vista que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento e, assim, nomeado curador especial para sua defesa, o mesmo se repetiu na fase de execução, sendo então apresentada impugnação aos cálculos pelo curador nomeado (evento 210.1).
Na oportunidade, o curador, em síntese, arguiu nulidade de citação por edital, porquanto, segundo entende, não foram esgotadas todos os meios disponíveis para localização do executado.
No entanto, não merece acolhida a impugnação apresentada.
A citação por edital durante a fase de conhecimento foi realizada após inúmeras tentativas de localização da parte ré, que ademais, em homenagem ao princípio da boa fé, haveria de informar a ré qualquer mudança de seu endereço.
Assim, indefiro a impugnação apresentada pelo curador especial.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente no sentido do prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
10/11/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0180867-36.2016.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pela executada no evento 210.1, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
13/10/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0180867-36.2016.4.02.5108/RJ RELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMARE
EXECUTADO: R SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA PRAIA
ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)
EXECUTADO: WILLIANE DE MOURA ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 202 - 27/08/2025 - Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
Evento 200 - 04/08/2025 - Despacho