ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor
ELISABETH DOS SANTOS COLLARES MOREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELIANE RIBEIRO BRUM DOS SANTOS
OAB/RJ 25909·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0060715-82.2013.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ELISABETH DOS SANTOS COLLARES MOREIRA
ADVOGADO(A): ELIANE RIBEIRO BRUM DOS SANTOS (OAB RJ025909)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, acolho parcialmente a alegação de prescrição da pretensão inicial, para reconhecer prescrita apenas a anuidade de 2008, vencida em 02/01/2009, e, por consequência, determino a sua exclusão da certidão de debito (ev.1, pág. 1), mantendo-se as demais anuidades elencadas, no valor total de R$ 2.686,99, atualizada até 13/12/2013. Prossiga-se com a execução. Intimem-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
11/02/2026, 00:00
Outras Decisões
10/02/2026, 16:26
Outras Decisões
30/10/2025, 19:44
Mero expediente
21/10/2025, 15:03
Recebimento
17/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI
APELADO: ELISABETH DOS SANTOS COLLARES MOREIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 07 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 0060715-82.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 208) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA
APELADO: ELISABETH DOS SANTOS COLLARES MOREIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de SETEMBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0060715-82.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
23/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2022, 11:23
Mero expediente
08/08/2022, 10:22
Indeferimento da petição inicial
06/06/2022, 18:54
Mero expediente
05/04/2022, 16:10
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI
APELADO: ELISABETH DOS SANTOS COLLARES MOREIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 07 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 0060715-82.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 208) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA
APELADO: ELISABETH DOS SANTOS COLLARES MOREIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de SETEMBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0060715-82.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
23/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2022, 11:23
Mero expediente
08/08/2022, 10:22
Indeferimento da petição inicial
06/06/2022, 18:54
Mero expediente
05/04/2022, 16:10
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)