Execução de Título ExtrajudicialCondomínioExecução de Título Extrajudicial
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
23/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
RESIDENCIAL RIO ROCK
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR
OAB/RJ 249795·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/RJ 245833·CPF·Representa: Autor
SONIA MARIA BERTONCINI
OAB/SP 142534·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5074550-32.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO ROCK
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Chamo o feito a ordem, eis que, desde o despacho inicial, esta execução tramitou como se se tratasse de ação de conhecimento, em equívoco crasso.
Assim, anulo todos os atos processuais, ab initio, e deixo de receber os Embargos à Execução do Ev. 32.
II - Cite-se, nos termos do art. 829 do CPC, para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, ciente o executado de que, a partir da citação, inicia também o prazo de 10 dias para apresentação de embargos à execução, nestes mesmos autos, por simples petição, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Apresentados embargos, dê-se vista ao exequente por 10 dias e voltem conclusos para decidir.
III - Realizado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos à execução, expeça-se alvará, ciente o beneficiário, nos termos do artigo 183, §1º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 da Corregedoria do TRF da 2ª Região, de que não é necessário o comparecimento em Secretaria para retirar o expediente assinado eletronicamente, eis que ficará disponível no próprio sistema e deverá ser apresentado diretamente à instituição financeira.
Ressalta-se que, conforme dispõe o artigo 8º da Resolução nº 708 de 01 de junho de 2021 do CJF, no momento do saque dos valores indicados no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária.
Em seguida, nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução.
IV - Não havendo pagamento e não apresentados embargos, ao exequente, por 10 dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender cabível. (th)
04/05/2026, 00:00
Outras Decisões
30/04/2026, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5074550-32.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO ROCK
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo o réu juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC. Prazo: 30 (trinta) dias.
Em seguida, ao autor, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (pr)
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/12/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5074550-32.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO ROCK
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 11 - Defiro a dilação de prazo requerida, por 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. (ga)
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5074550-32.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO ROCK
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
ATO ORDINATÓRIO
Ev. 3:
I - Deverá o autor, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar:
a) termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001;
b) matrícula do imóvel atualizada.
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 13:09
Outras Decisões
18/08/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5074550-32.2025.4.02.5101 distribuido para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 23/07/2025.