Cumprimento de sentençaCondomínioCumprimento de sentença
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
23/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
RESIDENCIAL RIO ROCK
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/RJ 245833·CPF·Representa: Autor
CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR
OAB/RJ 249795·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF·Representa: Autor
CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR
OAB/RJ 249795·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5074559-91.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL RIO ROCK
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
SENTENÇA
Tendo em vista os depósitos efetuados (evento 14, COMP2 e evento 63, GUIADEP2), e os alvarás expedidos nos eventos 67 e 68, EXTINGO a presente execução, nos moldes do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Dê-se baixa.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5074559-91.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
REQUERENTE: RESIDENCIAL RIO ROCK
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RJ245833)
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 69 - 22/04/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 68 - 17/04/2026 - Expedição de Alvará
Evento 67 - 17/04/2026 - Expedição de Alvará
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 17:04
Mero expediente
31/03/2026, 17:38
Mudança de Classe Processual
25/02/2026, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074559-91.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para Cumprimento de Sentença - JEF.
Evento 56: Efetue a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC.
Valor da Execução - Evento 56 - INF2: R$14.997,97 (quatorze mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos).
Deverão as partes atentar sobre o depósito em garantia do evento 14 COMP2 (R$ 12.083,75)
Orientações para a realização de depósito judicial em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/depositos-judiciais
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
25/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074559-91.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: RESIDENCIAL RIO ROCK
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 46: Diante do trânsito em julgado, à autora para requerer o que entender cabível. Prazo: 05 dias
Nada sendo requerido, dê-se baixa.
30/01/2026, 00:00
Mero expediente
29/01/2026, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074559-91.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, para condenar a CEF a pagar ao autor as cotas condominiais vencidas e que vencerem até o efetivo pagamento, referentes ao apartamento 504 ? Bloco 03, pertencente ao empreendimento CONDOMINIO, localizado na, Rio de Janeiro/RJ, com a atualização monetária a ser seguida pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e, sobre o montante da condenação, incidirá multa de 2% e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento de cada uma das cotas condominiais. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
12/12/2025, 00:00
Procedência
11/12/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074559-91.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM DO MM JUIZ:
Evento 31: Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, POR QUINZE DIAS.
18/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/11/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074559-91.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM DO MM JUIZ:
Evento 25: Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, POR QUINZE DIAS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074559-91.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para Cumprimento de Sentença - JEF.
Evento 56: Efetue a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC.
Valor da Execução - Evento 56 - INF2: R$14.997,97 (quatorze mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos).
Deverão as partes atentar sobre o depósito em garantia do evento 14 COMP2 (R$ 12.083,75)
Orientações para a realização de depósito judicial em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/depositos-judiciais
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
25/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074559-91.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: RESIDENCIAL RIO ROCK
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 46: Diante do trânsito em julgado, à autora para requerer o que entender cabível. Prazo: 05 dias
Nada sendo requerido, dê-se baixa.
30/01/2026, 00:00
Mero expediente
29/01/2026, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074559-91.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, para condenar a CEF a pagar ao autor as cotas condominiais vencidas e que vencerem até o efetivo pagamento, referentes ao apartamento 504 ? Bloco 03, pertencente ao empreendimento CONDOMINIO, localizado na, Rio de Janeiro/RJ, com a atualização monetária a ser seguida pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e, sobre o montante da condenação, incidirá multa de 2% e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento de cada uma das cotas condominiais. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
12/12/2025, 00:00
Procedência
11/12/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074559-91.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM DO MM JUIZ:
Evento 31: Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, POR QUINZE DIAS.
18/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/11/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074559-91.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM DO MM JUIZ:
Evento 25: Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, POR QUINZE DIAS.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074559-91.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: RESIDENCIAL RIO ROCK
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Atente a CEF que, conforme decisão do evento 4, foi retificada a autuação para Procedimento do Juizado Especial Cível, já que o JEF não possui competência para a execução de títulos extrajudiciais, tendo a parte autora emendado a inicial no evento 8.
Recebo a petição do evento 15 como contestação.
Às partes, por 5 dias, para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
15/10/2025, 00:00
Mero expediente
14/10/2025, 21:31
Mero expediente
22/08/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5074559-91.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: RESIDENCIAL RIO ROCK
ADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF), em que o autor pretente que seja a parte ré condenada ao pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias em aberto, não pagas, totalizando o débito de R$ 12.083,75 (doze mil, oitenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Inicialmente, retifique a Secretaria a autuação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, já que o JEF não possui competência para a execução de títulos extrajudiciais.
Dispõe o artigo 3º, caput, da Lei 10.259/01 que:
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
Portanto, restou limitada a competência dos Juizados Especiais Federais, no que diz respeito às execuções, sendo cabíveis somente as relativas às suas próprias sentenças, ao contrário da Lei 9.099/95, onde houve a extensão da competência para a execução de títulos executivos extrajudiciais (art. 3º §1º, II).
Além do mais, em sede de ação de título executivo extrajudicial, a defesa se faz por meio de embargos à execução, que devem ser autuados em separado e distribuídos por dependência à ação principal.
Portanto, nesta situação, a ré, CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ocuparia o polo ativo da ação de embargos, o que não se permite em JEFs (art. 6º da Lei 10.259/2001).
Determino, então, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito:
a) emende a petição inicial para adequá-la ao rito dos Juizados Especiais Federais;
b) junte aos autos termo de renúncia ao limite de sessenta salários minimos.
c) regularize sua representação processual, com a juntada de procuração, com assinatura do síndico em data mais recente, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC;
d) junte ata de eleição do atual síndico.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Com o cumprimento, retornem os autos conclusos.
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
30/07/2025, 17:54
Mudança de Classe Processual
30/07/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5074559-91.2025.4.02.5101 distribuido para 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 23/07/2025.