Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 23 de JUNHO de 2026 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 18/06/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido. Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão. NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5074655-09.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 187)
RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
APELANTE: MILEALKI COMERCIO DE QUADROS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): FREDERICO MORGADO DE ARAUJO (OAB RJ106055)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2026.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Presidente
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5074655-09.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 32 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 05/05/2026.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074655-09.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a interposição da apelação pela parte ré, à parte autora para resposta no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 17:48
Petição (Apelação)
16/04/2026, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074655-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MILEALKI COMERCIO DE QUADROS LTDA
ADVOGADO(A): FREDERICO MORGADO DE ARAUJO (OAB RJ106055)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por estes não se enquadrarem nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
24/03/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2026, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074655-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MILEALKI COMERCIO DE QUADROS LTDA
ADVOGADO(A): FREDERICO MORGADO DE ARAUJO (OAB RJ106055)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a MILEALKI COMERCIO DE QUADROS LTDA ao pagamento de R$ 154.633,39 para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O valor da condenação deverá ser acrescido de juros moratórios e corrigido monetariamente desde 26.26.2025, segundo os índices ajustados pelas partes nos contratos. JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS DA RECONVENÇÃO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de R$ 2.974,46 para a MILEALKI COMERCIO DE QUADROS LTDA. O valor da condenação deverá ser acrescido de juros moratórios e corrigido monetariamente desde o pagamento, segundo os índices do Manual de Cálculo da Justiça Federal, bem como compensados com os R$ 154.633,39 da condenação acima. Pelo princípio da causalidade e na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC, condeno a parte ré em custas, devendo restituir à parte autora as custas adiantadas. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação na reconvenção. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
19/02/2026, 00:00
Procedência
12/02/2026, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074655-09.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MILEALKI COMERCIO DE QUADROS LTDA
ADVOGADO(A): FREDERICO MORGADO DE ARAUJO (OAB RJ106055)
DESPACHO/DECISÃO
À parte autora em réplica e para especificar provas ou se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide. Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, ao réu para especificar provas ou se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide.
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
16/11/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5074655-09.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 23/07/2025.