Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094014-13.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: FABIO TENENBLAT
EXEQUENTE: KF CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ050664)
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ESTEVAO DA SILVA (OAB RJ163736)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 56 - 24/07/2025 - Expedição de Alvará
25/07/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/07/2025, 17:04
Mero expediente
23/06/2025, 15:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/05/2025, 11:37
Mero expediente
12/05/2025, 15:00
Recebimento
08/05/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2815641/RJ (2024/0472167-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADOS: ALESSANDRA CHRISTINA DE MACEDO - RJ113349
ADRIANA GOMES SOBRAL - RJ148258
AGRAVADO: KF CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
ADVOGADOS: JÚLIO CÉZAR DE OLIVEIRA BRAGA - RJ050664
MARCELO DOS SANTOS ESTEVÃO DA SILVA - RJ163736
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, verifica-se que há divergência entre o número constante no código de barras da guia de preparo e seu respectivo comprovante de pagamento. Registre-se que este STJ consolidou o entendimento de que "a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção". (AgInt no AREsp 1449432/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/5/2020.) Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2815641/RJ (2024/0472167-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADOS: ALESSANDRA CHRISTINA DE MACEDO - RJ113349
ADRIANA GOMES SOBRAL - RJ148258
AGRAVADO: KF CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
ADVOGADOS: JÚLIO CÉZAR DE OLIVEIRA BRAGA - RJ050664
MARCELO DOS SANTOS ESTEVÃO DA SILVA - RJ163736
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
27/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2815641/RJ (2024/0472167-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADOS: ALESSANDRA CHRISTINA DE MACEDO - RJ113349
ADRIANA GOMES SOBRAL - RJ148258
AGRAVADO: KF CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
ADVOGADOS: JÚLIO CÉZAR DE OLIVEIRA BRAGA - RJ050664
MARCELO DOS SANTOS ESTEVÃO DA SILVA - RJ163736
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/12/2024.
27/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA DE SOUZA
APELADO: KF CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ESTEVAO DA SILVA (OAB RJ163736) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 23/07/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 29/07/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5094014-13.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
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Intimação - DESPACHO
AREsp 2815641/RJ (2024/0472167-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADOS: ALESSANDRA CHRISTINA DE MACEDO - RJ113349
ADRIANA GOMES SOBRAL - RJ148258
AGRAVADO: KF CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
ADVOGADOS: JÚLIO CÉZAR DE OLIVEIRA BRAGA - RJ050664
MARCELO DOS SANTOS ESTEVÃO DA SILVA - RJ163736
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, verifica-se que há divergência entre o número constante no código de barras da guia de preparo e seu respectivo comprovante de pagamento. Registre-se que este STJ consolidou o entendimento de que "a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção". (AgInt no AREsp 1449432/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/5/2020.) Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2815641/RJ (2024/0472167-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADOS: ALESSANDRA CHRISTINA DE MACEDO - RJ113349
ADRIANA GOMES SOBRAL - RJ148258
AGRAVADO: KF CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
ADVOGADOS: JÚLIO CÉZAR DE OLIVEIRA BRAGA - RJ050664
MARCELO DOS SANTOS ESTEVÃO DA SILVA - RJ163736
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
27/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2815641/RJ (2024/0472167-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADOS: ALESSANDRA CHRISTINA DE MACEDO - RJ113349
ADRIANA GOMES SOBRAL - RJ148258
AGRAVADO: KF CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
ADVOGADOS: JÚLIO CÉZAR DE OLIVEIRA BRAGA - RJ050664
MARCELO DOS SANTOS ESTEVÃO DA SILVA - RJ163736
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/12/2024.
27/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA DE SOUZA
APELADO: KF CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ESTEVAO DA SILVA (OAB RJ163736) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 23/07/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 29/07/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5094014-13.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS