Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025600-94.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ZULEIKA DA COSTA RODRIGUES DIAS (Sucessão)
ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)
EXEQUENTE: BIANCA DA COSTA RODRIGUES DIAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)
EXEQUENTE: CLAUDIO DA COSTA RODRIGUES DIAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DA COSTA RODRIGUES DIAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista as declarações juntadas no evento 115, PET1, PROCEDA a Secretaria à retificação do requisitório de evento 90, RPV1, de modo que os honorários contratuais deverão ser igualmente divididos entre as sociedades de advogados Ribeiro & Ferraz (CNPJ 24.449.485/0001-63) e Caldas & Rouge Advogados Associados (CNPJ 08.435.582/0001-40).
PROCEDA-SE, ainda, à retificação do referido requisitório para que o valor devido pela parte exequente a título de honorários advocatícios (evento 55, DESPADEC1), no valor de R$ 124,57 (cento e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), seja deduzido do crédito a receber, tendo como beneficiário a esse título o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA, conforme determinado na decisão do evento 107, DESPADEC1.
Cadastrado, intimem-se as partes para ciência acerca do mesmo, antes de seu encaminhamento ao Eg. TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do requisitório, on-line, ao Eg. TRF-2ª Região.