Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0047798-65.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DESPACHO/DECISÃO
No caso das partes cadastradas com “Entidade”, hipótese que se aplica a INFRAERO, para que ocorra a alteração de procuradores/advogados é necessário que o Procurador-Chefe da própria entidade proceda ao cadastro dos advogados contratados e associá-los diretamente no Sistema, dispensada a juntada de qualquer documento.
Quanto ao requerido no evento 304, PET2, verifico que todos os pedidos da INFRAERO foram apreciados, SISBAJUD (evento 290, DOC1), RENAJUD e INFOJUD (evento 268, DOC1), sendo as diligências devidamente cumpridas. Assim sendo, à Exequente para ciência e para que requeira o que for de seu interesse ao prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos.