Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045755-60.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PAULO MARCELO GARCES
ADVOGADO(A): PAULO MARCELO GARCES (OAB RJ094655)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o retorno dos presentes autos do Eg. TRF/2ª Região, dê-se ciência ao PAULO MARCELO GARCES para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias, alterando-se a classe do processo nos termos do art.300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região1, a partir de então.
Decorridos, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
1. Art. 300. Requerida a execução do julgado, à exceção dos Juizados Especiais, as Secretarias das Varas Federais deverão proceder à alteração de classes das ações cíveis em geral para a classe“cumprimento de sentença” ou “execução de sentença”.