Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013047-53.2024.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: EZY DA CUNHA DAMACENA
ADVOGADO(A): INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL (OAB ES009101)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para excluir as peças juntadas no ev. 70, conforme requerido pela UNIÃO no ev. 72.
Considerando a concordância da União com os cálculos apresentados pela parte autora, expeçam-se ofícios requisitórios, observando-se as cautelas legais.
Defiro desde logo o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 10%, a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes.
Intimem-se.