INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Autor
POSTO DE GASOLINA CAMARA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JAMES VIEIRA
OAB/RJ 066810·CPF·Representa: Autor
JAMES VIEIRA
OAB/RJ 066810·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065706-69.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: EDWARD CARLYLE SILVA
EXECUTADO: POSTO DE GASOLINA CAMARA LTDA
ADVOGADO(A): JAMES VIEIRA (OAB RJ066810D)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 100 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065706-69.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: POSTO DE GASOLINA CAMARA LTDA
ADVOGADO(A): JAMES VIEIRA (OAB RJ066810D)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à solicitação da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do procedimento SEI n. 0009709-49.2025.4.02.8000, de indicação de "Execuções fiscais ambientais" que sejam passíveis de conciliação e possam participar da "Semana da Pauta Verde", que o Conselho Nacional de Justiça realizará, nos dias 18 a 22 de agosto de 2025, visando a promover a conciliação e a solução consensual de conflitos ambientais, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, apresentarem manifestação sobre a viabilidade/utilidade na indicação do presente feito à participação naquele evento.
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 17:23
Outras Decisões
19/07/2024, 11:30
Mero expediente
15/06/2024, 15:31
Recebimento
28/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: POSTO DE GASOLINA CAMARA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JAMES VIEIRA (OAB RJ066810D) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/03/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 18/03/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5065706-69.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: POSTO DE GASOLINA CAMARA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JAMES VIEIRA (OAB RJ066810D) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/03/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 18/03/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5065706-69.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO